A Junta de Governo Local, em sessão de 23 de maio de 2014, adoptou acordo relativo à rectificação, ao abeiro do artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, das bases específicas da convocação de vinte e três plazas de polícia local (dezoito pelo turno livre e cinco por mobilidade horizontal), publicadas no BOP nº 240, de 18 de dezembro de 2013, e no DOG nº 245, de 24 de dezembro de 2013, incluídas na oferta de emprego público correspondente aos anos 2010-2011 –segunda fase–, devendo acrescentar às bases específicas no ponto 8.-Polícia local, o seguinte:
«X. Curso selectivo de formação e práticas.
De conformidade com o previsto na base XIV das gerais e no Decreto da Xunta de Galicia 204/2000, de 21 de julho, os/as aspirantes aprovados/as deverão superar um curso teórico-prático na Academia Galega de Segurança Pública da Galiza (Agasp).
Ademais, os/as aspirantes que superem o curso deverão realizar um período de práticas na câmara municipal que será valorado pela Câmara municipal trás o informe do chefe do corpo. Deverão obter a qualificação de apto para superá-lo.
Superado o período de formação, os/as alunos/as receberão o diploma acreditativo e poderão ser nomeados/as funcionários/as de carreira.
O/a aluno/a que por doença ou alguma outra causa justificada perda mais do 15 % das classes do curso de formação será declarado/a não apto e poderá incorporar-se ao seguinte curso quando a causa determinante lhe o permita.
O/a aluno/a que não supere o curso de formação teórico-prática poderá repetí-lo por uma só vez, e neste caso deverá incorporar ao curso seguinte».
Contra este acordo poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação do acto administrativo que ponha fim à via administrativa, nos supostos, mos ter e condições do previsto nos artigos 8, 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere procedente em direito.
Vigo, 2 de junho de 2014
Carlos López Font
Vereador delegado de Gestão Autárquica