A Ordem de 2 de outubro de 2013 (DOG núm. 197, de 15 de outubro) estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral, no marco do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2013, em regime de concorrência competitiva. No anexo I da dita ordem recolhe-se a modalidade A destas ajudas.
A Resolução de 11 de março de 2014 (DOG núm. 52, de 17 de março) adjudica as ajudas posdoutorais, modalidade A, às universidades do Sistema universitário galego (SUG) que contratem os/as candidatos/as seleccionados/as que aparecem na dita resolução.
No artigo 14 da ordem de convocação estabelece-se que em caso que se produza alguma renúncia se poderão adjudicar as ajudas aos solicitantes da lista de espera, sempre que a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de resolução de concessão, sem que em nenhum caso o período das ajudas possa superar o período indicado no artigo 3 da Ordem de 2 de outubro.
Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas pelos solicitantes concedidos na Resolução de 11 de março de 2014 que se relacionam no anexo I.
Segundo. Aceitar a renúncia apresentada da listagem de espera que se relaciona no anexo II.
Terceiro. Adjudicar as ajudas aos solicitantes da listagem de espera que se relacionam no anexo III. Os novos contratos deverão formalizar-se o dia 1 de julho de 2014.
Quarto. Redistribuír o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades do SUG segundo a data de início dos contratos, das renúncias produzidas e das novas adjudicações.
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº de vagas |
Crédito (em euros) |
||||
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
Total |
|||
09.40.561B.444.0 |
UDC |
7 |
134.187,50 |
265.312,50 |
252.925,00 |
123.975,00 |
776.400,00 |
USC |
31 |
610.933,33 |
1.162.368,06 |
1.119.923,61 |
522.975,00 |
3.416.200,00 |
|
UVIGO |
12 |
223.377,78 |
455.983,33 |
436.253,89 |
218.785,00 |
1.334.400,00 |
|
Total |
50 |
968.498,61 |
1.883.663,89 |
1.809.102,50 |
865.735,00 |
5.527.000,00 |
Quinto. As ajudas concedidas serão financiables pelo FSE, no eixo 3, tema prioritário 74, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013, numa percentagem máxima do 80 %. Por isso, as universidades beneficiárias das ajudas e os/as solicitantes contratados/as deverão cumprir as normas recolhidas no Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, pelo que se fixam normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Feder, ao FSE e ao Fundo de Coesão; no Regulamento (CE) nº 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo ao FSE e pelo que se derroga o Regulamento (CE) nº 1748/1999; as normas de informação e publicidade dos fundos conteúdos no Regulamento 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro (L 371/1, DOUE de 27 de dezembro de 2006), e no resto de normativa que resulte de aplicação.
O complemento de 1.500 € anuais os dois primeiros anos e de 1.000 € o terceiro ano que se recolhe no artigo 3 do anexo I da ordem de convocação não é um custo subvencionável no marco do FSE, porquanto não se trata de um custo directamente derivado da contratação do pessoal investigador senão do financiamento de gasto em que incorren as universidades beneficiárias para a correcta tramitação do programa.
Sexto. Junto com a primeira justificação, a entidade beneficiária das ajudas remeterá uma declaração responsável de que se mantém uma separação contable adequada ou um código contable ajeitado para os gastos cofinanciados pelo FSE, tal como se recolhe no artigo 60 do Regulamento (CE) núm. 1083/2006, que regula as funções da autoridade de gestão.
Sétimo. O artigo 10 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas. Como consequência da data de início e finalización dos novos contratos, estabelece-se a data limite de 30 de setembro de 2017 para a achega da documentação indicada no supracitado artigo para a justificação do último pagamento destes.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Renúncias solicitantes concedidos
Nº expediente |
Uni. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Âmbito |
Total |
Zona |
Zona |
PÓS-A/2013/017 |
USC |
Brea |
Fernández |
Roberto Javier |
*****123T |
Ciências |
93 |
3 |
3 |
PÓS-A/2013/064 |
USC |
Martínez |
Calvo |
Miguel |
*****686Y |
Ciências |
93 |
2 |
2 |
PÓS-A/2013/016 |
USC |
Böhme |
Karola |
*****476Z |
Ciências |
90 |
2 |
1 |
|
PÓS-A/2013/056 |
USC |
Juan |
Jordá |
Mª José |
*****049K |
Ciências Sociais e Jurídicas |
99,5 |
3 |
3 |
PÓS-A/2013/208 |
UDC |
Villares |
Varela |
María |
*****964N |
Ciências Sociais e Jurídicas |
81 |
2 |
2 |
PÓS-A/2013/185 |
UDC |
Casal |
Pascual |
Gema |
*****684J |
Ciências |
88,5 |
2 |
2 |
PÓS-A/2013/088 |
USC |
Regal |
López |
Patricia |
*****907X |
Ciências |
88 |
3 |
2 |
PÓS-A/2013/074 |
USC |
Otero |
Fuertes |
Mª Paz |
*****562S |
Ciências |
84,25 |
2 |
2 |
PÓS-A/2013/153 |
UVIGO |
Sánchez |
Guillén |
Rosa Ana |
*****372P |
Ciências |
82,25 |
2 |
2 |
ANEXO II
Renúncia da listagem de espera
Nº expediente |
Uni. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Âmbito |
Total |
Zona |
Zona |
PÓS-A/2013/204 |
UDC |
Seoane |
Fernández |
José Antonio |
*****926L |
Engenharia e Arquitectura |
79,4 |
2 |
2 |
ANEXO III
Novas adjudicações
Nº expediente |
Uni. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Âmbito |
Total |
Zona 1º ano |
Zona |
PÓS-A/2013/171 |
UVIGO |
Paradelo |
Pérez |
Marcos |
*****818W |
Ciências |
81 |
2 |
2 |
PÓS-A/2013/095 |
USC |
Rodríguez |
Porto |
Rosa María |
*****508W |
Artes e Humanidades |
80,5 |
2 |
2 |
PÓS-A/2013/004 |
USC |
Álvarez |
Fernández |
Mª Stela |
*****983L |
Ciências |
80 |
3 |
3 |
PÓS-A/2013/060 |
USC |
López |
Costas |
Olalla |
*****365L |
Artes e Humanidades |
79,93 |
2 |
2 |
PÓS-A/2013/191 |
UDC |
García |
Salido |
Marcos |
*****925F |
Artes e Humanidades |
79,5 |
2 |
2 |
PÓS-A/2013/168 |
UVIGO |
Aranguren |
Gassis |
María |
*****899L |
Ciências |
78,5 |
3 |
3 |
PÓS-A/2013/130 |
UVIGO |
García |
Lago |
Liliana |
*****349T |
Ciências |
78,05 |
3 |
3 |
PÓS-A/2013/197 |
UDC |
Martínez |
Romero |
Marcos |
*****062C |
Engenharia e Arquitectura |
77,9 |
3 |
2 |
PÓS-A/2013/055 |
USC |
Jiménez |
Balsa |
Adrián |
*****254K |
Ciências |
77,7 |
1 |
1 |