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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 23 de junho de 2014 Páx. 28286

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 12 de junho de 2014 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Uma vez examinado o expediente de extinção da Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas, adscrita ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 26 de maio de 2014 entrou no Registro Geral da Xunta de Galicia a solicitude de ratificação e posterior inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego do acordo de extinção da Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas, adoptado pelo seu padroado o 1 de abril de 2014.

Segundo. A fundação foi constituída em escrita pública outorgada em Ourense, o 17 de dezembro de 2013, ante a notária María Isabel Louro García, com o número 1.635 do seu protocolo. Foi classificada como de interesse cultural mediante a Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 10 de fevereiro de 2014, e declarada de interesse galego mediante Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de 3 de março de 2014, e figura inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego com o número 2014/5.

Terceiro. De acordo com o artigo 6 dos estatutos, a fundação tem por objecto a custodia, estudo e difusão da obra de Xosé Lois Foxo e a Real Banda de Gaitas através de todos os meios escritos, audiovisuais ou quaisquer outro que possa aparecer no futuro.

Quarto. O órgão de governo da fundação, na sua reunião de 1 de abril de 2014, adoptou por unanimidade o acordo de extinção da fundação, por imposibilidade de realizar o fim fundacional.

No expediente tramitado para o efeito consta a seguinte documentação:

– A certificação do acordo de extinção adoptado pelo padroado.

– A memória justificativo da concorrência da causa de extinção.

– O projecto de distribuição de bens e direitos resultantes da liquidação.

Considerações legais:

Primeiro. A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária exerce o protectorado sobre a Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas, de conformidade com o estabelecido no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, em relação com o artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego. Assim mesmo, é o departamento competente para o conhecimento desta solicitude, de conformidade com o artigo 7.2.b) do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro.

Segundo. De acordo com o artigo 44 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego e com os artigos 21 e 39 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, uma das causas de extinção das fundações é a imposibilidade de realização do fim fundacional, para o que se exixe o acordo favorável do padroado, ratificado pelo protectorado. O citado artigo 44 estabelece, ademais, que o dito acordo se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. O acordo de extinção adoptou-se seguindo os requisitos estabelecidos na normativa vigente e nos estatutos da fundação. No expediente tramitado consta a memória justificativo da causa de extinção e o projecto de distribuição de bens e direitos resultantes da liquidação, nos termos previstos no artigo 45 da Lei 12/2006 e no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego.

Pelo exposto e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, e na demais normativa de aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção da Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas, adoptado pelo seu padroado com base na imposibilidade de realizar o fim fundacional.

Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção da fundação no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter potestativo, possa interpor-se recurso de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2014

P.D. (Ordem do 25.1.2012; DOG núm. 27, de 8 de fevereiro)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária