María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 641/2013 por instância de Carlos Tudoli Noya contra Irevir Intermodal, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento, nos cales no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:
Que, estimando a demanda interposta pelo candidato contra a empresa Irevir Intermodal, S.A., devo condenar e condeno a esta a que abone ao candidato a quantidade de 10.637,33 euros, mais dez por cento de juro de demora.
Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela cabe recurso de suplicação.
Assim por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino.
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Irevir Intermodal, S.A., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente.
A Corunha, 30 de maio de 2014
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial