De acordo com o previsto no artigo 11 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega (DOG nº 136, de 14 de julho), onde se estabelece que os organismos autónomos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza deverão publicar cuadrimestralmente, no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios de colaboração assinados no quadrimestre anterior, em virtude das faculdades que tenho concedidas,
RESOLVO:
Único. Fazer pública a relação de convénios subscritos pelo Instituto Galego de Estatística nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014, que se junta a esta resolução.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2014
José Antonio Campo Andión
Director do Instituto Galego de Estatística
ANEXO
Convénio |
Data de assinatura |
Montante |
Convénio de colaboração entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Instituto Galego de Estatística para a realização de práticas de alunos do mestrado oficial em Desenvolvimento Económico e Inovação. |
3.3.2014 |
0 € |