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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quinta-feira, 19 de junho de 2014 Páx. 27809

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se adjudica o financiamento dos projectos de fomento do uso do galego dos centros de titularidade privada da Galiza que dão ensinos regradas de níveis não universitários, para o curso escolar 2013/14, ao amparo da Ordem da Secretaria-Geral de Política Linguística de 2 de janeiro de 2014 (DOG de 14 de janeiro).

A chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Ourense, depois de ver a proposta de resolução da chefatura do Gabinete de Normalização Linguística, que fiscalizou a Intervenção Territorial Delegada, e delegadas as competências segundo o artigo 13 da convocação, resolve adjudicar as quantidades propostas que se reflectem a seguir.


de expediente

NIF

Nome do centro

Localidade

Concedido

OUPR002

R-3200017-F

Divina Pastora

Barco de Valdeorras, O

356

OUPR003

R-3200023-D

CPR Sagrado Coração

Carballiño, O

423

OUPR004

F-32020471

CPR Vila do Arenteiro

Carballiño, O

469

OUPR005

F-32022824

Sagrado Coração

Celanova

469

OUPU012

R-3200020-J

Colégio La Purisima

Ourense

370

OUPR007

G-24611121

Colégio Santa Teresa de Jesús (Carmelitas)

Ourense

482

OUPR008

F-32398869

CPR Concepção Arenal

Ourense

440

OUPR010

R-3200054-I

CPR Divino Maestro

Ourense

351

OUPR013

R-320003-B

CPR María Auxiliadora (Salesianos)

Ourense

800

OUPR014

R-3200030-I

CPR São José

Ourense

399

OUPU015

F-32152340

CPR São Pío X

Ourense

268

OUPR006

B-32159295

Postal Escuela de Negócios

Ourense

150

OUPR017

G-32273369

Colégio Miraflores

Pereiro de Aguiar, O

461

OUPR018

F-32026346

Guillelme Brown

Pereiro de Aguiar, O

354

OUPU019

R-3200086-A

CPR Pablo VI Fátima

Rua, A

348

OUPR020

R-3200034-A

CPR María Imaculada

Verín

426

Contra esta resolução caberá interpor recurso de reposição, no prazo de um mês, ante esta chefatura territorial ou, directamente, recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados os prazos, em ambos os dois casos, desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Ourense, 10 de junho de 2014

Mª Mercedes Gallego Esperança
Chefa territorial de Ourense