Aprovado inicialmente, mediante acordo adoptado pela Junta de Governo Local, em sessão extraordinária de 9 de junho de 2014, o estudo de detalhe para revisão da reordenación de volume nas parcelas afectadas pela Ordenança Residência Exenta RE-3, promovido de ofício pela câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no artigo 86.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública o dito expediente por período de vinte (20) dias, durante os quais pode ser examinado na secretaria desta câmara municipal, em horário de escritório, para os efeitos de apresentar as alegações procedentes.
Paradela, 12 de junho de 2014
José Manuel Mato Díaz
Presidente da Câmara-presidente