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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 18 de junho de 2014 Páx. 27680

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sarreaus (expediente IN407A 2013/67-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: General de Hormigones, S.A.

Domicílio social: Argüelles, 25, 33003 Oviedo.

Denominação: LMT e CT para subministração temporária à planta de fabricação de formigón.

Situação: Sarreaus.

Características técnicas: LMT aerosubterránea de 60 m em aéreo, com motorista RHZ1 de 1×50 AL e 3 m em subterrâneo, com motorista RHZ1 de 1×95 mm2 com origem na LMT VER 811 Laza, no apoio HV630/15 nº 187 e remate no CT projectado em caseta de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 27.680,99 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável, e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 6 de maio de 2014

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense