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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 17 de junho de 2014 Páx. 27423

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDITO (283/2012).

No presente procedimento ordinário 283/2012, seguido por instância de Galiplac, S.L. face a Fernando Rodríguez Martin, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:

Sentença.

Pontevedra, 6 de março de 2013.

Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.

Candidato: Galiplac, S.L.

Procuradora: María dele Amor Angulo Gascón.

Advogado: José Luis González Cuenca.

Demandado: Fernando Rodríguez Martín (rebelde processual).

Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administrador sociedade limitada).

Decisão.

Que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Galiplac, S.L. face a Fernando Rodríguez Martín, condeno o demandado a abonar-lhe à demandado a soma de 10.304,34 euros na forma e com os juros estabelecidos no fundamento jurídico quarto da presente.

Com expressa imposição das custas do presente procedimento à parte demandado.

A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá directamente neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditación do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.

Notifique-se-lhes às partes.

Assim o acordo, mando e assino.

E encontrando-se o dito demandado, Fernando Rodríguez Martin, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 3 de março de 2014

O secretário judicial