No presente procedimento ordinário 283/2012, seguido por instância de Galiplac, S.L. face a Fernando Rodríguez Martin, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
Sentença.
Pontevedra, 6 de março de 2013.
Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.
Candidato: Galiplac, S.L.
Procuradora: María dele Amor Angulo Gascón.
Advogado: José Luis González Cuenca.
Demandado: Fernando Rodríguez Martín (rebelde processual).
Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administrador sociedade limitada).
Decisão.
Que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Galiplac, S.L. face a Fernando Rodríguez Martín, condeno o demandado a abonar-lhe à demandado a soma de 10.304,34 euros na forma e com os juros estabelecidos no fundamento jurídico quarto da presente.
Com expressa imposição das custas do presente procedimento à parte demandado.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá directamente neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditación do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.
Notifique-se-lhes às partes.
Assim o acordo, mando e assino.
E encontrando-se o dito demandado, Fernando Rodríguez Martin, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 3 de março de 2014
O secretário judicial