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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 16 de junho de 2014 Páx. 27174

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (509/2014).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 509/2014, desta secção, em que são recorrentes Sara Barcia Pérez e a empresa Marco Energy System, S.L. e como recorridos, Construcciones y Montajes Agal, S.A., a administração concursal de Construcciones y Montajes Agal, S.L. (Isaías González García), Marco Aurelio Mimoso Santos, Grupel Grupos Electrógenos, S.A., Omnisantos SGPS, S.A., Omnimetal Indústria Electrónica y Metalometálica e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento disciplinario, se ditou sentença o 16 de maio de 2014, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos: desestimar os recursos de suplicação interpostos pela letrado Belém Lareo Lodeiro, em nome e representação de Sara Barcia Pérez, e pela codemandada Marco Energy System, S.L. contra a sentença de 2 de julho de 2013 ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, no procedimento 967/2012, seguido sobre despedimento, confirmando integramente a expressa resolução.

Dê aos depósitos e consignações o destino legal. Condena-se a Marco Energy System, S.L.U. a abonar 600 euros em conceito de honorários da letrado da parte impugnante.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala no bano Banesto nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Montajes Agal, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revertir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de maio de 2014

A secretária judicial