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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 16 de junho de 2014 Páx. 27178

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3917/2013).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 3917/2013 desta secção, seguido por instância de Colegio Concepção Arenal, S.C.G., Silvia Faria Garabatos, contra Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, Martínez Randulfe, S.L., Ministério Fiscal, Rubén de Martín Díaz, Rosa María Pérez Cid, Samuel Saco Figueiras, Colegio Martínez Randulfe, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou, com data de 26 de maio de 2014, a seguinte resolução:

Une-se o anterior escrito, apresentado o 23 de maio de 2014 pelo letrado José Antonio Pérez Fernández, em nome e representação de Silvia Faria Garabatos, ao recurso correspondente, junto com as suas cópias, observando o acordado na resolução do 29.4.2014 com respeito à sentença de contraste invocada no escrito de preparação.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta Sala. Emprácense as demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias desse escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada Sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações. Remeta-se ao Diário Oficial da Galiza para o emprazamento de Martínez Randulfe, S.L. e Colegio Martínez Randulfe, S.A.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Ourense que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta Sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de emprazamento em forma a Martínez Randulfe, S.L. e ao Colegio Martínez Randulfe, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 26 de maio de 2014

A secretária judicial