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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 16 de junho de 2014 Páx. 27222

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Vilar de Barrio, Laza e Castrelo do Val (expediente IN407A 2013/80-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Proprietário: ADIF.

Solicitante: UTE Vilariño Via Izquierda.

Domicílio social: rua Acanto, 22, 5º andar, 28045 Madrid.

Denominação: projecto de adequação e melhora da LMT aérea existente, propriedade da ADIF (troço Vilar de Barrio-Campobecerros).

Situação: Vilar de Barrio, Laza e Castrelo do Val.

Características técnicas:

– LMT aereosubterránea, a 30 kV, de 25.337 m de comprimento em aéreo, com motorista LA-110/116,20 mm2 Al sobre 176 apoios metálicos/formigón, com origem no anterior apoio nº 1478 da linha eléctrica existente de acompañamento à linha ferroviária convencional Zamora-Ourense, em Vilar de Barrio, com PÁS, e final no ponto de situação do anterior apoio nº 1159 da mesma instalação, actual apoio nº 176, em Campobecerros, também com passo aéreo a subterrâneo, e 150 m em subterrâneo a partir daquele, com motorista RHZ1 OL 18/30 kV/3×1×240 mm2 Al.

– CT redutor no final da instalação citada no ponto anterior, de 20 MVA de potência aparente e R/T 30/20kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, de aplicação ao expediente pelo assinalado na disposição transitoria segunda da nova Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, conforme o estabelecido no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de dezembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 5 de junho de 2014

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense