Advertidos erros na citada resolução, publicada no DOG núm. 92, de 15 de maio de 2014, é preciso fazer as oportunas correcções:
Na página 21910, artigo 6. Condicionalidade, onde diz: «Agader reserva para sim o direito a recusar a concessão das subvenções previstas na presente convocação para a Administração pública autonómica e para as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, os seus agrupamentos e associações, de não produzir-se a modificação do Programa de desenvolvimento rural da Galiza (PDR) 2007-2013 admitindo como beneficiários da medida 321 as citadas entidades.», deve dizer: «Agader reserva para sim o direito a recusar a concessão das subvenções previstas na presente convocação de não aprovar-se por parte da Comissão Europeia a modificação pontual do Programa de desenvolvimento rural da Galiza (PDR) 2007-2013».