Em virtude do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta resolução.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos assinalados no anexo I.
Terceiro. As solicitudes dirigir-se-ão por escrito, segundo o modelo que se inclui no anexo II, à Agência Galega de Inovação (rua dos Feáns, nº 7, baixo, 15706 Santiago de Compostela), no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, e poderão apresentar-se em qualquer das formas previstas no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Quarto. Os/as aspirantes deverão unir ao pedido um currículum vítae justificando documentalmente os méritos que aleguem. Os méritos alegados e não experimentados não se terão em conta.
Quinto. Esta convocação será resolvida pelo Conselho Reitor da Agência Galega de Inovação, de acordo com o previsto no artigo 15.j) dos estatutos da citada Agência, aprovados pelo Decreto 50/2012, de 12 de janeiro.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto, se se considera oportuno.
Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis.
O prazo posesorio começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2014
Manuel Antonio Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação
ANEXO I
Código: IN.A11.00.001.15770.001.
Denominação do posto: director/a da Área de Gestão.
Dependência: Agência Galega de Inovação.
Localidade: Santiago de Compostela.
Tipo de posto: S.
Forma de provisão: LD.
Corpo ou escala: geral.
Subgrupo: A1.
Nível: 30.
Complemento específico: 18.025,32 euros.
Tipo de adscrición: AXG (adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia).