Em virtude do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I desta resolução, ao qual, de acordo com o artigo 22 dos estatutos da Agência Galega de Inovação, aprovados pelo Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, lhe correspondem o desenho e o planeamento estratégico em matéria de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológica, assim como a avaliação das convocações de ajudas impulsionadas pela dita agência no âmbito de I+D+i, e as seguintes funções:
a) A definição e planeamento de estratégias e programas em matéria de I+D+i.
b) O fomento dos vínculos de relação entre as empresas e os restantes agentes do sistema galego de I+D+i.
c) O desenvolvimento de programas de apoio aos grupos de investigação e centros tecnológicos para que incrementem os seus resultados.
d) O desenho e fomento de políticas que permitam desenvolver, projectar e atrair talento às empresas e agentes de I+D+i.
e) A avaliação de convocações de ajudas no âmbito da I+D+i impulsionadas pela Agência.
f) O desempenho das acções precisas para a difusão de conhecimentos, sensibilização social, informação e promoção da ciência e a tecnologia.
g) A informação e difusão em matéria de propriedade industrial.
h) Qualquer outra função que se lhe encomende no âmbito da sua competência.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as candidatos/as que reúnam os requisitos assinalados no anexo I. Na valoração dos candidatos atender-se-á a princípios de mérito e capacidade e a critérios de idoneidade e adequação do perfil profissional da pessoa candidata, em relação com o posto de trabalho que se vai desempenhar.
Terceiro. As solicitudes dirigir-se-ão por escrito, segundo o modelo que se inclui no anexo II, à Agência Galega de Inovação (rua dos Feáns, nº 7, baixo, 15706 Santiago de Compostela), no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, e poderão apresentar-se em qualquer das formas previstas no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Serão excluídos do processo de selecção todos aqueles aspirantes que não reúnam os requisitos de participação exixidos na presente convocação ou que apresentem a sua solicitude fora de prazo ou incumpram os termos formais de apresentação assinalados.
Quarto. Os/as aspirantes deverão unir à petição um curriculum vitae em que constem títulos académicos, anos de serviço, postos de trabalho desenvolvidos, estudos e cursos realizados, assim como qualquer outro mérito que se cuide oportuno pôr de manifesto, justificando documentalmente os méritos que aleguem. Os méritos alegados e não experimentados não se terão em conta.
Quinto. Esta convocação será resolvida pelo Conselho Reitor da Agência Galega de Inovação, de acordo com o previsto no artigo 15.j) dos estatutos da dita Agência, aprovados pelo Decreto 50/2012, de 12 de janeiro.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no DOG e poderá declarar-se deserto o posto, se se considera oportuno.
Sétimo. O prazo para a toma de posse do posto adjudicado será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis.
O prazo posesorio começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à comunidade autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante a Conselharia de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2014
Manuel Antonio Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação
ANEXO I
Código: IN.A11.00.002.15770.001.
Denominación do posto: director/a da Área de Programas.
Dependência: Agência Galega de Inovação.
Localidade: Santiago de Compostela.
Forma de provisão: pessoal directivo (artigo 79 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro).
Directivo do grupo III, nível 2.
Tipo de pessoal: funcionário (subgrupo A1).