Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Sexta-feira, 13 de junho de 2014 Páx. 26956

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 4 de junho de 2014, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pelo que se acorda submeter ao procedimento de informação pública e audiência aos interessados o Projecto de decreto pelo que se aprova o Plano de conservação da zona húmida protegida Lagoa e areal de Valdoviño, o Plano de conservação e o Relatório de sustentabilidade ambiental.

A Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e a biodiversidade, regula nos seus artigos 49, 50 e 51 os humidais do Convénio relativo às zonas húmidas de importância internacional especialmente com habitats de espécies de aves aquáticas, que terão a consideração de áreas protegidas por instrumentos internacionais.

Esta lei, no seu artigo 15, estabelece que os recursos naturais e, em especial, os espaços naturais que se vão proteger, serão objecto de planeamento com a finalidade de adecuar a sua gestão aos seus princípios inspiradores.

Por outro lado, o artigo 31 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, enumerar os diferentes instrumentos de planeamento dos espaços naturais protegidos e estabelece que corresponde à categoria de planos de conservação a aqueles espaços que não sejam parques naturais ou reservas naturais.

Ademais o seu artigo 37 indica que os planos de conservação estabelecerão os regimes de usos e actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação do espaço. O seu conteúdo mínimo vem citado no seu artigo 38.

O artigo 8 do Decreto 127/2008, de 5 de junho, pelo que se desenvolve o regime jurídico das zonas húmidas protegidas e se acredite o Inventário de zonas húmidas da Galiza, estabelece uma série de limitações e proibições nestes espaços, sem prejuízo das normas estabelecidas nos instrumentos de planeamento de cada espaço protegido, que se tomarão como marco de referência.

Ademais, esta zona húmida faz parte da Rede Natura 2000, dado que está incluída dentro do espaço Costa de Ferrolterra-Valdoviño, declarada como zona de especial protecção para as aves (ZEPA) e da ZEC Costa Ártabra. Por tal motivo, este espaço está afectado pelo Decreto 37/2017, de 27 de março, pelo que se declaram zonas especiais de conservação os lugares de importância comunitária da Galiza e se aprova o Plano director da Rede Natura 2000 da Galiza. Este plano director é um instrumento de planeamento que recolhe as medidas de gestão necessárias para a manutenção, ou o restablecemento, num estado de conservação favorável dos habitats naturais e os habitats das espécies de interesse comunitário e das espécies de aves a que se refere o artigo 4 da Directiva 2009/147/CE no âmbito dos espaços protegidos da Rede Natura 2000.

Dada a particularidade do espaço e a sua importância, é necessário estabelecer uma normativa concreta que em algum caso desenvolva as anteriores, à vez que permita cumprir o estipulado na Lei 9/2001.

Como passo prévio para a elaboração do Plano de conservação elaborou-se um documento de início, que foi entregue à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental para a determinação da necessidade ou não de submeter o plano ao procedimento de avaliação ambiental estratégica (AAE), com base no estabelecido na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

O dito documento esteve exposto ao público na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, durante um período de 30 dias naturais.

Trás a indicação, por parte da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da necessidade de submeter o plano ao procedimento de avaliação ambiental estratégica, elaborou-se o rascunho de Plano de conservação, o Relatório de sustentabilidade ambiental e o projecto de decreto de aprovação do plano.

Em consequência, de para submeter os citados documentos a informação pública e audiência aos interessados, em virtude do estabelecido no artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, o artigo 10 da Lei 9/2006, de 28 de abril, e o artigo 42 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza

ACORDO:

Primeiro. Submeter a informação pública e audiência aos interessados o projecto de decreto pelo que se aprova o Plano de conservação da zona húmida protegida Lagoa e areal de Valdoviño, o Plano de conservação e o Relatório de sustentabilidade ambiental por um período de 45 dias, contando o dito período desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, com a finalidade de que todos aqueles interessados possam remeter as suas alegações mediante escrito dirigido à Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, São Lázaro, s/n, 15781 ou ao endereço de correio electrónico planfrouxeira.conservação@junta.és

Segundo. Durante o citado prazo, toda a documentação poderá ser examinada nos seguintes lugares:

– Direcção-Geral de Conservação da Natureza.

– Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Corunha.

– Página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:

http://www.cmati.xunta.és/.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2014

Verónica Telhado Barcia
Directora geral de Conservação da Natureza