Na Ordem de 30 de dezembro de 2013 (publicada no DOG núm. 14, de 22 de janeiro de 2014) pela que se convocam para o ano 2014 as ajudas para a modernização das explorações agrárias, para a incorporação de jovens à actividade agrária e para o fomento de instalações e equipamentos agrários em regime asociativo, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, estabelece-se, no seu artigo 13.2, um prazo para apresentar a licença autárquica de obra e o resto de permissões administrativos para as solicitudes correspondentes a essa convocação: como mais tarde, até o 15 de junho de 2014.
E ante as petições de diferentes organismos para prolongar o dito prazo com o fim de poder emitir os preceptivos permissões, é preciso alargar o referido prazo de apresentação da licença autárquica e o resto de permissões administrativos.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
A data de apresentação da licença autárquica e resto de permissões administrativos prevista no ponto 2 do artigo 13 da Ordem de 30 de dezembro de 2013 ata o 15 de junho de 2014, alarga-se ata o 30 de junho de 2014, inclusive.
Disposição derradeira única
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2014
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar