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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 12 de junho de 2014 Páx. 26608

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 5 de junho de 2014 pela que se modifica o prazo de apresentação da licença autárquica de obra e das diferentes permissões administrativas previstos na Ordem de 30 de dezembro de 2013 pela que se convocam para o ano 2014 as ajudas para a modernização das explorações agrárias, para a incorporação de jovens à actividade agrária e para o fomento de instalações e equipamentos agrários em regime asociativo, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013.

Na Ordem de 30 de dezembro de 2013 (publicada no DOG núm. 14, de 22 de janeiro de 2014) pela que se convocam para o ano 2014 as ajudas para a modernização das explorações agrárias, para a incorporação de jovens à actividade agrária e para o fomento de instalações e equipamentos agrários em regime asociativo, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, estabelece-se, no seu artigo 13.2, um prazo para apresentar a licença autárquica de obra e o resto de permissões administrativos para as solicitudes correspondentes a essa convocação: como mais tarde, até o 15 de junho de 2014.

E ante as petições de diferentes organismos para prolongar o dito prazo com o fim de poder emitir os preceptivos permissões, é preciso alargar o referido prazo de apresentação da licença autárquica e o resto de permissões administrativos.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

A data de apresentação da licença autárquica e resto de permissões administrativos prevista no ponto 2 do artigo 13 da Ordem de 30 de dezembro de 2013 ata o 15 de junho de 2014, alarga-se ata o 30 de junho de 2014, inclusive.

Disposição derradeira única

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2014

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar