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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 12 de junho de 2014 Páx. 26610

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2014 pela que se autoriza a exploração do berberecho birollo (Cerastoderma glaucum) em parques de cultivo marinho localizados na Comunidade Autónoma da Galiza.

Nos parques de cultivo marinho e nas zonas de exploração marisqueira situadas no domínio público marítimo-terrestre da Comunidade Autónoma da Galiza vem-se explorando tradicionalmente, entre outras espécies de moluscos bivalvos, o berberecho comum (Cerastoderma edule), espécie apreciada de alto interesse comercial.

Como espécie acompanhante nos bancos naturais, mas sem o atractivo do berberecho comum, destaca a presença do berberecho birollo (Cerastoderma glaucum), até o momento espécie de menor interesse comercial.

Na Galiza está confirmada a coexistencia dos dois recursos nas zonas de produção tradicionais de marisqueo, em que a distribuição espacial de ambas as espécies se solapa, se bem que ocupam nichos ecológicos diferentes e é possível a sua distinção morfológica.

Em paralelo com a elevada mortalidade detectada no Cerastoderma edule durante a campanha extractiva do ano 2013, em determinados bancos naturais da Comunidade Autónoma da Galiza observa-se um incremento considerável da espécie Cerastoderma glaucum, com o que o berberecho birollo se constitui como uma espécie acompanhante susceptível de ser extraída comercialmente.

Diversas confrarias de pescadores já dispõem da preceptiva autorização para extrair berberecho birollo como espécie acompanhante dentro dos planos de exploração de marisqueo e, se é o caso, para efectuar a correspondente venda em lota.

O 16 de abril de 2014, a Subdirecção Geral de Investigação e Apoio Científico-Técnico realiza um relatório sobre a exploração de berberecho birollo na costa galega no que indica que as duas espécies já estavam sendo exploradas e comercializadas conjuntamente naqueles bancos marisqueiros onde convivem. Ainda que a abundância é variable tanto a nível espacial como temporário, recomenda-se que o berberecho birollo se inclua nas listas de espécies de interesse comercial e, portanto, também nas de espécies de interesse para a acuicultura.

Neste senso, procede que nos parques de moluscos da Comunidade Autónoma da Galiza, que até agora tinham autorização para o cultivo do berberecho comum (Cerastoderma edule) ou berberecho (Cerastoderma spp) se alargue esta, permitindo a exploração comercial do berberecho birollo (Cerastoderma glaucum).

O Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e do Fundo Galego de Garantia Agrária, atribui à Conselharia do Meio Rural e do Mar a competência em acuicultura na Administração galega.

A Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, assinala que qualquer modificação das condições estabelecidas nas concessões na zona marítimo-terrestre requererá autorização da conselharia com competências em matéria de acuicultura.

O artigo 2.2.1 da Ordem de 30 de março de 2012, de delegação de competências no secretário geral técnico, secretários gerais e chefes territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar e no presidente do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, delegar no secretário geral do Mar a autorização para o mudo de cultivo de espécies autorizadas ou a realização de cultivos poliespecíficos em estabelecimentos na zona marítimo-terrestre.

Em atenção ao exposto, e vista a proposta da Secretaria-Geral do Mar, a Conselharia do Meio Rural e do Mar,

resolve:

Primeiro. Autorizar a exploração do berberecho birollo (Cerastoderma glaucum) nos parques de cultivo marinho de moluscos bivalvos, localizados na Comunidade Autónoma da Galiza, baixo as seguintes condições:

a) Que o estabelecimento disponha do preceptivo título administrativo habilitante em vigor para o exercício da actividade.

b) Que o título preveja como espécie autorizada o berberecho comum (Cerastoderma edule) ou berberecho (Cerastoderma spp).

c) Que o cultivo se realize exclusivamente a partir de indivíduos procedentes de fixação natural no próprio parque.

Segundo. Modificar os títulos habilitantes para o exercício da actividade nos parques de cultivo que cumpram as condições do ponto primeiro incluindo como espécie autorizada o berberecho birollo (Cerastoderma glaucum).

Terceiro. Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2014

P.D. (Ordem de 30 de março de 2012)
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar