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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 11 de junho de 2014 Páx. 26378

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (277/2013).

Execução parcial 277/2013.

Procedimento origem: Segurança social 846/2011.

Sobre: Segurança social.

Executante: Eva Quintela Fraga.

Advogada: Milagres Verde Crespo.

Executados: Savianco, S.C., Abemarsa, S.L., Saturnino Villaverde Muñiz, María Angélica Couce Cerdeira, Instituto Nacional da Segurança social (INSS).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 277/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Eva Quintela Fraga contra a empresa Saturnino Villaverde Muñiz,ª M Angélica Couce Cerdeira, Abemarsa, S.L., Savianco, S.C., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data 20 de maio de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva do decreto:

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Expedir o oportuno mandamento a favor de Eva Quintela Fraga com um custo de 160,18 euros em conceito de parte do principal.

b) Declarar o/os executado/s Saturnino Villaverde Muñiz,ª M Angélica Couce Cerdeira, Abemarsa, S.L., Savianco, S.C. em situação de insolvencia parcial com um custo de 660,27 euros de principal, mais 82,04 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório, dado que a declarada por Decreto de 12 de maio de 2014 fica sem efeito, ao terem variado as circunstâncias a respeito dos executados.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente a respeito de Abemarsa, S.L. e publique no DOG a respeito de Saturnino Villaverde Muñiz,ª M Angélica Couce Cerdeira e Savianco, S.C.

Notifique-se-lhes às partes e a Saturnino Villaverde Muñiz,ª M Angélica Couce Cerdeira, Abemarsa, S.L., Savianco, S.C., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no banco Santander, conta número 5076 0000 64 0277 13. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar-se o número de conta 5076 0000 64 0277 13. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a secretário/a judicial».

Adverte-se-lhes ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Saturnino Villaverde Muñiz,ª M Angélica Couce Cerdeira, Abemarsa, S.L., Savianco, S.C., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2014

O/a secretário/a judicial