María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4329/2012 desta Secção, seguido por instância de Enrique Martínez González contra Instituto Espanhol de Oceanografía e outros, sobre cessão ilegal, ditou-se a seguinte resolução:
Resolvemos:
Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela advogada do Estado, em representação do Instituto Espanhol de Oceanografía, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada com data de 14 de março de 2012, em julgamento seguido por instância de Enrique Martínez González contra o recorrente e outros, a Sala confirma-a integramente e, em legal consequência, condenamos a recorrente às custas da suplicação, quantificando em 600 euros os honorários do letrado do trabalhador impugnante do dito recurso.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.
Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta Sala no Banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na conta desta Sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.
E para que produzam os seus efeitos legais e sirva de notificação a Ginés Navarro Construcciones, S.A., com último domicílio conhecido na rua do Loureiro, s/n, Ribeira, A Corunha, adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.
A Corunha, 12 de maio de 2014
A secretária judicial