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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Terça-feira, 10 de junho de 2014 Páx. 26169

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3069/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 3069/2012 desta secção, seguido por instância de Julián Cristobo Gómez, Manuel Ángel García Novo, Eduardo Vidal López, Vicente Bernárdez Romero, Francisco Javier Rodríguez Abuín, Francisco Raviña Martínez, Isaac Casal Suárez e Alejandro Devesa Peleteiro contra Fogasa, Sociedad Desportiva Ciudad de Santiago, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Julián Cristobo Gómez, Manuel Ángel García Novo, Eduardo Vidal López, Vicente Bernárdez Romero, Francisco José Rodríguez Abuín, Francisco Raviña Martínez, Isaac Casal Suárez, Alejandro Devesa Peleteiro, Gonzalo Vilas Rey e Unai Bermúdez Canabal contra a sentença de 7 de dezembro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela em julgamento seguido por instância dos recorrentes contra a Sociedade Anónima Desportiva Ciudad de Santiago, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 220 e seguintes da Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala número 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Sociedad Desportiva Ciudad de Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de maio de 2014

A secretária judicial