Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 9 de junho de 2014 Páx. 25993

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño

EDITO (611/2012).

No procedimento de referência (ordinário 611/2012) ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

«Sentença 38/2013.

Assunto: julgamento ordinário 611/2012.

Sentença.

O Porriño, 13 de março de 2013.

Juiz que a dita: Olalla Díaz Sánchez.

Candidato: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.

Procurador: Manuel Carlos Diz Guedes.

Demandado: Fernando Vila Bugarín (rebelde processual).

Objecto do julgamento: reclamação de quantidade.

Ministério Fiscal: não intervém.

Decido que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de face a Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 12.847,61 euros, com o incremento no juro pactuado na póliza apresentada desde o 14 de março de 2012, com expressa imposição de custas à parte demandado.

Com expressa imposição das custas do presente procedimento à parte demandado.

A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que se preparará neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação.

Notifique às partes.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se o supracitado demandado Fernando Vila Bugarín, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

O Porriño, 11 de novembro de 2013

O/A secretário/a judicial