No procedimento de referência (ordinário 611/2012) ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:
«Sentença 38/2013.
Assunto: julgamento ordinário 611/2012.
Sentença.
O Porriño, 13 de março de 2013.
Juiz que a dita: Olalla Díaz Sánchez.
Candidato: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.
Procurador: Manuel Carlos Diz Guedes.
Demandado: Fernando Vila Bugarín (rebelde processual).
Objecto do julgamento: reclamação de quantidade.
Ministério Fiscal: não intervém.
Decido que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de face a Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 12.847,61 euros, com o incremento no juro pactuado na póliza apresentada desde o 14 de março de 2012, com expressa imposição de custas à parte demandado.
Com expressa imposição das custas do presente procedimento à parte demandado.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que se preparará neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se o supracitado demandado Fernando Vila Bugarín, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
O Porriño, 11 de novembro de 2013
O/A secretário/a judicial