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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 6 de junho de 2014 Páx. 25834

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (150/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 150/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Tatiana Pérez García contra Fiestas da Galiza 2007, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja resolução expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Tatiana Pérez García contra Fiestas da Galiza 2007, S.L. e Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandado Fiestas da Galiza 2007, S.L. a lhe abonar à candidata a soma de três mil trezentos três euros com setenta e sete cêntimo (3.303,77 €), pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da dita quantidade.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, haverá que aplicar o disposto no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes e ao Fogasa esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, sobre a base do rascunho elaborado pela juíza em práticas María José Caramés Blanco, julgando definitivamente na primeira instância».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fiestas da Galiza 2007, S.L, em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2014

A secretária judicial