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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2014 Páx. 25542

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (293/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento desnudado/demissões em geral 293/2013 deste julgado do social, seguido por instância de César Blas Díaz contra Unicom, Companhia de Seguridad Electrónica, S.L., ADYSAsistencia, Distribuição y Servicios 2003, S.A. ADYS2003, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Administrador concursal de ADYS-Assistência, Distribuição y Serviços 2013, S.A., Novagalicia Banco, S.A., sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Reforço.

Sentença: 159/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 293/2013.

Candidato: César Blas Díaz.

Letrado: Sr. Pena Díaz.

Demandado:

– Unicom, Companhia de Segurança Electrónica, S.L.

– ADYSAsistencia, Distribuição y Servicios 2003, S.A.

– Administração concursal de ADYS, S.A.

Letrado: Sra. Ferreiro Abelairas.

– Novagalicia Banco, S.A.

Letrado: Sra. Gil Sánchez.

Sentença 159/2014.

A Corunha, 14 de abril de 2014.

Decido.

1º. Desestimar a demanda apresentada por César Blas Díaz, contra Unicom Companhia de Seguridad Electrónica, S.L., e Novagalicia Banco, S.A. e, em consequência, absolvo-lhes de todas as pretensões deduzidas face a eles e declaro a procedência do despedimento sofrido pelo candidato.

2º. Tem à parte candidata por desistida a respeito das demandado ADYSAsistencia, Distribuição y Servicios 2003, S.A. e a sua Administração concursal.

3º. O Fogasa e a Administração concursal de ADYSAsistencia, Distribuição y Servicios 2003, S.A. hão de passar pelo resolvido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e proceder-se-á ao seu arquivo.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz de reforço do Social da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a ADYSAsistencia, Distribuição y Servicios 2003, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de maio de 2014

A secretária judicial