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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 4 de junho de 2014 Páx. 25432

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 20 de maio de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade à Resolução de 3 de abril de 2014, do director geral de Desenvolvimento Rural, que se modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Couso (Coristanco).

O 3 de abril de 2014 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou a Resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Couso-(Coristanco, A Corunha) que se transcribe a seguir:

O acordo da zona de concentração parcelaria de Couso (Coristanco, A Corunha), foi aprovado pela direcção geral competente na matéria o 7 de outubro de 2004, foi publicado e notificado na forma legalmente estabelecida, e na actualidade está pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Coristanco, o 19 de fevereiro de 2014, solicitou a cessão da titularidade dos seguintes prédios e para os fins que se especifica:

• Prédio núm. 252-2 para o estabelecimento de uma área de lazer.

• Prédio núm. 148 para alargar a área da zona desportiva existente no prédio nº 149 propriedade da Câmara municipal.

• Prédio núm. 536 para captação de águas autárquicas.

• Prédio núm. 550 para captação de águas autárquicas.

• Prédio núm. 569-1 para instalar um depósito autárquico de águas.

• Prédio núm. 591 para equipamentos para as águas parroquiais.

• Prédio núm. 592-1 para equipamentos para as águas parroquiais.

Visto o relatório favorável da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Ley 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista de que os destinos para os que se solicitam os prédios nº 252-2, 148, 536, 550, 569-1, 591 e 592-1 são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:

1) Modificar o acordo da concentração parcelaria da zona de Couso (Coristanco, A Corunha), e adjudicar à Câmara municipal de Coristanco a titularidade dos prédios nº 252-2, 148, 536, 550, 569-1, 591 e 592-1, que causam baixa no fundo de terras da zona, para serem destinados aos fins que se recolhem na parte dispositiva desta resolução.

2) Transcorridos cinco anos desde a cessão das titularidades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os que são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao fundo de terras da zona, ao património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3) Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Coristanco.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

A Corunha, 20 de maio de 2014

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha