No recurso contencioso-administrativo número 4647/2008, interposto pela Associação Nacional de Fabricantes de Conservas de Pescados y Mariscos (Anfaco) contra a Ordem de 29 de agosto de 2008 pela que se aprova o Regulamento da denominación de origem Mexillón da Galiza-Mejillón da Galiza e do seu conselho regulador, ditou sentença o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 25 de abril de 2010, e a sua parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Decisão: estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador Francisco Javier Bejerano Fernández-Obenza, em nome e representação da Associação Nacional de Fabricantes de Conserva y Marisco (Anfaco), em relação com a Ordem da Conselharia de Pesca e Assuntos Marítimos de 29 de agosto de 2008 pela que se aprova o Regulamento da denominación de origem Mexillón da Galiza-Mejillón da Galiza e do seu conselho regulador, e declaramos que a disposição geral contra a que se recorre não é conforme direito e anulámo-la; sem imposición das custas».
De conformidade com o estabelecido nos artigos 118 da Constituição espanhola, 17.2 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, e 103 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ao ser a dita sentença firme, dispõem-se o seu cumprimento nos seus próprios termos e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2014
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar