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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Terça-feira, 3 de junho de 2014 Páx. 25056

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 20 de maio de 2014 pela que se convoca concurso público de méritos entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para cobrir a direcção do centro residencial docente de Vigo.

Pelo Decreto 52/2006, de 30 de março, modificou-se parcialmente o Decreto 43/1989, de 2 de março, pelo que se transformam os centros de ensinos integradas em institutos de educação secundária e profissional em centros residenciais docentes e estabelece que à frente do centro residencial docente haverá uma direcção, nomeada pela chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, por um período de quatro anos, renovável por períodos de igual duração, seleccionada previamente por concurso público de méritos entre o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos não universitárias.

Ao encontrar-se vaga a direcção do centro residencial docente de Vigo resulta procedente proceder à sua cobertura.

É pelo que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

Convocar concurso público de méritos entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para adjudicar em comissão de serviços a direcção do centro residencial docente de Vigo.

Artigo 2. Participantes e requisitos

Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se encontre em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza no curso académico 2013/14.

Percebe-se também em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza em 31 de agosto de 2014 aquele pessoal docente que, desde um destino definitivo da Comunidade Autónoma da Galiza, acedeu a um posto docente no estrangeiro e que deve reincorporarse obrigatoriamente a esta comunidade no próximo curso académico.

Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação

O prazo para a apresentação de instâncias para tomar parte nesta convocação, dirigidas à Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e poderão apresentar no Registro Único, Edifício Administrativo São Caetano, ou nos registros dos departamentos territoriais ou em quaisquer das dependências a que alude o artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Em caso que se opte por apresentar a solicitude num escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a instância seja datada e selada pelo funcionário ou funcionária de Correios antes de ser certificar.

Artigo 4. Solicitude e documentação

As pessoas que concursen apresentarão uma instância seguindo o modelo que se publica como anexo I, junto com uma folha de autobaremación que aparece como anexo II, e simultaneamente apresentarão para a demonstração dos méritos os documentos que se indicam na barema que aparece como anexo III.

Não terão que apresentar-se aqueles documentos justificativo de méritos alegados que fossem apresentados pelos concursantes para completar o seu expediente pessoal na aplicação informática através do endereço www.edu.xunta.és/datospersoais.

O pessoal concursante apresentará, ademais:

Projecto de trabalho sobre as linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes ao posto que se solicita, tendo em conta as características deste, com uma extensão máxima de 30 folios.

Artigo 5. Comissão de selecção

1. A selecção do pessoal aspirante será realizada por uma comissão provincial integrada pelos seguintes membros:

Presidência: o chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Vogais: três inspectores ou inspectoras de educação ou do corpo de inspectores ao serviço da Administração educativa, designados pelo chefe ou chefa territorial da conselharia e a chefatura do Serviço de Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Um funcionário ou funcionária da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretário ou secretária com voz e sem voto, designado pela Chefatura Territorial de Pontevedra.

2. A comissão de selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas experto, que se limitarão a prestar a sua colaboração. Ademais, poderá assistir um representante de cada organização sindical com presença na junta de pessoal, com voz e sem voto.

3. Todo o pessoal aspirante que obtenha uma pontuação mínima de 4 pontos no projecto poderá ser convocado pela comissão de selecção à celebração de uma entrevista para apreciar melhor as circunstâncias que concorrem neles, e que versará sobre o projecto apresentado.

4. Os membros da comissão estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 28 e 29 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2008, de 26 de julho (DOG de 18 de julho), que estarão qualificadas na categoria primeira.

Artigo 6. Proposta de nomeação

A pessoa aspirante que não atinja uma pontuação mínima de 4 pontos no projecto e de 4 pontos na entrevista, no caso de ter lugar, não poderá ser proposta pela comissão. Será seleccionada a pessoa aspirante que, obtendo as pontuações mínimas assinaladas, atinja as maiores pontuações no total dos pontos incluídos na barema estabelecida no anexo III.

No caso de se produzirem empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação nas epígrafes 5, 1, 3.3, 4.2, 3.1, 3.2, 4.1 e 2.

Uma vez realizado todo o processo anterior, a comissão de selecção proporá ao chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a adjudicação do posto, que será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, e pela que se perceberá notificado, para todos os efeitos, o pessoal concursante a que afecte. Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada perante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.

Artigo 8. Tomada de posse

O pessoal selecionado deverá incorporar ao largo obtida no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

As vagas adjudicadas serão por um período de quatro anos, renovável por períodos de igual duração depois do processo de avaliação do exercício da sua actividade.

Artigo 9. Devolução da documentação

Uma vez transcorridos três meses desde a data de publicação da resolução definitiva, as pessoas interessadas, ou a sua representação legal, disporão de um prazo de seis meses para retirar a documentação ante a presidência da comissão. Caso contrário, perceber-se-á que renunciam à sua devolução.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO III

Conceitos

Pontuação

Total pontos máximo

Documentos justificativo

1. Antigüidade:

Por cada ano de serviço como funcionária/o de carreira. Para estes efeitos computaranse os serviços docentes prévios reconhecidos conforme a Lei 70/1978.

0,50 pontos

5 pontos

Folha de serviços expedida pelo organismo correspondente.

2. Méritos académicos:

2 pontos

Cópia compulsado dos títulos alegados.

2.1. Pelo título de doutora/doutor.

1 ponto

2.2. Títulos de segundo ciclo: por cada licenciatura, engenharia, arquitectura ou títulos declarados legalmente equivalentes.

0,5 pontos

2.3. Títulos de primeiro ciclo: pela segunda diplomatura ou os 3 primeiros cursos de uma licenciatura.

0,25 pontos

3. Formação e aperfeiçoamento:

6 pontos

Cópia compulsado da documentação alegada.

3.1. Por cursos superados que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre os aspectos científicos e didácticos, organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologadas pelas administrações precitadas, assim como os organizados pelas universidades (0,10 pontos por cada 10 horas de cursos superados acreditados).

Até 3 pontos

3.2. Por outras actividades de formação e aperfeiçoamento em matéria educativa, incluída a impartición de cursos (0,10 pontos por cada 10 horas).

Até 3 pontos

4. Publicações, projectos, inovações técnicas:

3 pontos

Documentação original ou cópia compulsado.

4.1. Por publicações de carácter didáctico ou científico, projectos e inovações técnicas, de carácter geral.

Até 1 ponto

4.2. Por publicações de carácter didáctico ou científico, projectos e inovações técnicas, relacionadas com o largo que se solicita.

(Deverão conter o ISBN, excepto as excepções recolhidas na legislação vigente).

Até 2 pontos

5. Projecto de trabalho:

O projecto de trabalho deverá conter os objectivos, planeamento geral, actividades, justificação e definição a que corresponde o largo que se solicita (pontuação mínima exixida por esta epígrafe: 4 pontos).

Até 6 pontos
pelo projecto

Até 6 pontos

Original, com uma extensão máxima de 30 folios.

6. Entrevista sobre o projecto apresentado (pontuação mínima exixida por esta epígrafe: 4 pontos).

Até 6 pontos
pela entrevista

Até 6 pontos

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