Por Resolução ditada o 9 de maio de 2014, a Gerência da Universidade procedeu à estimação parcial de um recurso de reposición interposto o 20.2.2014 (número Registro de Entrada 1046), contra as bases que regem a convocação do precitado concurso de méritos. Em concreto, foi objecto de impugnación a base 1.4.2, relativa à valoração do título académico que possuem os participantes, alegando discrecionalidade na forma de actuar da Administração, assim como ter incorrido em discriminação pela diferente valoração que se lhe outorgava à licenciatura (4 pontos) face ao grau (3,5 pontos).
A dita resolução dispõe a estimação parcial do recurso no tocante à segunda alegação «com o efeito de equiparar a valoração do título académico de licenciado e escalonado, aos cales lhes corresponderá, de acreditarem a dita circunstância, 4 pontos».
Em consequência, modifica-se a redacção original da base terceira, ponto 1.4.2, relativa ao título académico, que fica redigida como segue:
Títulos: |
Máximo: 5 |
Doutor |
5 |
Mestrado oficial (2º e sucessivos: 10 % do primeiro) |
1º = 0,5 adicional |
Licenciado Grau |
4 |
Diplomatura |
3 |
Ciclo superior de FP |
2,5 |
Bacharelato |
2 |
Ciclo médio de FP |
|
Escalonado escolar |
1 |
Segundas e sucessivos títulos universitários: |
10 % do valor da 1ª equivalente no nível de estudos |
Esta modificação das bases, ao carecer de carácter substancial, não reabre o prazo de apresentação de solicitudes.
Contra a resolução pela que se modificam as bases poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 19 de maio de 2014
P.D. (Resolução reitoral do 16.1.2012; DOG de 13 de fevereiro)
Juan Manuel Díaz Villoslada
Gerente da Universidade da Corunha