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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 28 de maio de 2014 Páx. 24183

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (601/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 601/13, por instância de Leticia María Savio Eguez contra Due Botton, S.L., Gold Hotei Business, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales no dia da data se ditou decreto cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Parte dispositiva:

Acordo:

– Ter por desistida a Leticia María Savio Eguez da sua demanda sobre quantidade face a Due Botton, S.L., Gold Hotei Business, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente (art. 188 LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para interpor recurso de 25 euros. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandada Due Botton, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente.

A Corunha, 7 de maio de 2014

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial