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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 28 de maio de 2014 Páx. 24181

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (1278/2013).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 1278/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Viktorija Kubiliute contra Juegos Balora e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Viktorija Kubiliute face à empresa Juegos Balora, S.A. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, à eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação da presente sentença.

A supracitada opção deverá exercer-se em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo, sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deve abonar a empresa demandado são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, de optar a empresa por ela: 146,41 euros.

– Em conceito de salários de trâmite para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença calculados a razão de euros 26,62 €/dia, e que até a data da presente sentença ascendem a 5.563,09 euros.

3º. A empresa demandado deverá abonar também à parte candidata a quantidade de 1.118,71 euros em conceito de folha de pagamento devidas recolhidas no relato de factos experimentados.

4º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6 LRXS.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533.0000.36.1278.12, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.1278.12, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Juegos Balora, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de maio de 2014

O secretário judicial