A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 10 de abril de 2014, incoar o expediente de reposición da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na realização de uma obra de nova construção sem rematar, com tipoloxía de habitação unifamiliar e sem vinculación a uma exploração agrícola ou ganadeira, no lugar de Broz, 18, Goiriz, no termo autárquico de Vilalba, província de Lugo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo aos herdeiros de Josefa Cillero Fernández, em qualidade de proprietários do terreno, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados o dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considerem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística