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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 28 de maio de 2014 Páx. 24229

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 12 de maio de 2014 pela que se notifica a ordem de suspensão das obras, ditada no expediente LUG/55/2014-S1.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 10 de abril de 2014, resolução pela que se ordena a suspensão imediata das obras que se executam em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na realização de uma obra de nova construção sem rematar, com tipoloxía de habitação unifamiliar e sem vinculación a uma exploração agrícola ou ganadeira situada no lugar de Broz, 18, Goiriz, no termo autárquico de Vilalba, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução aos herdeiros de Josefa Cillero Fernández, em qualidade de proprietários do terreno, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderan interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, poderan interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística