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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 27 de maio de 2014 Páx. 23899

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (214/2013).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 214/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo Gude Diz e Óscar Jiménez Sánchez contra Santín y Otero, S.C. sobre ordinário, se ditou Decreto 319/2014, de 16 de abril, declarado firme no dia de hoje, pelo que se declarou a insolvencia total, que se perceberá para todos os efeitos como provisório, do executado Santín y Otero, S.C. (J-15782899) pela soma de 111.226,40 euros (43.286,58 euros [indemnização de 45 dias de salário por ano de serviço, rateándose por meses os períodos de tempo inferiores a um ano, pelo tempo transcorrido desde o inicio da prestação de serviços de cada um deles até o 11 de fevereiro de 2012 inclusive, e uma indemnização de 33 dias de salário por ano de serviço desde o 12 de fevereiro de 2012 até a data de firmeza da presente sentencia, que já se quantifica em 22.970 euros de indemnização + 19.127,04 € de liquidação das quantidades devidas + 1.189,54 € de juro de mora (10 % juro de mora de 19.127,04 € desde a data da acta de conciliação no SMAC até a data da sentença)]) a Ricardo Gude Diz + 67.939,82 euros [indemnização de 45 dias de salário por ano de serviço, rateándose por meses os períodos de tempo inferiores a um ano, pelo tempo transcorrido desde o inicio da prestação de serviços de cada um deles até o 11 de fevereiro de 2012 inclusive, e uma indemnização de 33 dias de salário por ano de serviço desde o 12 de fevereiro de 2012 até a data de firmeza da presente sentença, que como supera o limite legal previsto já se quantifica em 44.892,90 euros de indemnização) + 21.697,51 euros como liquidação das quantidades devidas + 1.349,41 euros (10 % juro de mora de 21.967,51 € desde a data da acta de conciliação no SMAC até a data da sentença)] a Óscar Jiménez Sánchez) em conceito de principal, mais 11.122,64 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, o que se faz público para os efeitos prevenidos no artigo 276.5 da Lei reguladora da jurisdição social.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2014

A secretária judicial