A Direcção-Geral da Função Pública recebeu do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.A. 55/2014, interposto por María Mato Vilar e María Elisa López Suárez contra a Resolução da Conselharia de Fazenda, de 25 de novembro de 2013, pela que se inadmiten os recursos de reposición contra a Resolução da Conselharia de Fazenda, de 26 de julho de 2013, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 24 de julho de 2013, pelo que se aprova a relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo ao referido julgado. O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela no prazo de nove dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2014
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública