Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 1148/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Alfredo Eleazar Vela Vela contra Alemarse, S.L. sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte resolução:
Que, estimando a demanda interposta por Alfredo Eleazar Vela Vela, representado pelo letrada Sra. Souto Neira, contra a empresa Alemarse, S.L., que não compareceu malia estar devidamente citada, devo declarar e declaro que o despedimento do candidato com efeitos de 31 de outubro de 2013, constitui um despedimento improcedente e condeno a empresa demandada a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução, opte entre a readmisión do candidato nas mesmas condições que regiam antes do despedimento ou o aboamento de uma indemnização equivalente a 189,86 euros e, no caso de readmisión, a abonar ao trabalhador os salários de tramitação em quantia de 34,52 euros diários. De não optar entre readmisión ou indemnização, perceber-se-á que procede a primeira.
Notifique-se esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que, contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.
E para que sirva de notificação em forma a Alemarse, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 6 de maio de 2014
O secretário judicial