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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 27 de maio de 2014 Páx. 23867

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as agrícolas, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 140, de 24 de julho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 16 de maio de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as agrícolas, de conformidade com a base II.1.1.1.,

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações e alegações apresentadas, anular as perguntas 72 e 103 do turno de promoção interna, passando a ocupar o seu posto a pergunta 101. No turno de acesso livre, anulam-se as perguntas 2 e 62, passando a ocupar o seu posto as perguntas 101 e 102.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1. da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), fixando-se em 35 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, em todos os turnos, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as agrícolas, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7. da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.13. da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2014

Roberto Suárez Vázquez
Presidente do tribunal