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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 26 de maio de 2014 Páx. 23657

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (383/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 383/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Carreira Rey contra Mourenza Automoção, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, estes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Ramón Carreira Rey, assistido pela letrada Sra. Cancela Regueiro, face à mercantil Mourenza Automoção, S.L., a administração concursal (Marta María Pérez Vázquez) e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia constarem devidamente citados, dita-se a presente sentença em base nos seguintes (…)

Resolvo.

Que estimo parcialmente a demanda interposta por Ramón Carreira Rey face à mercantil Mourenza Automoção, S.L., à administração concursal (Marta María Pérez Vázquez) e ao Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a mercantil demandada a abonar ao candidato a quantidade de 14.353,87 euros, em conceito de paga extraordinária de julho de 2011, salários de novembro e dezembro de 2011, salários de janeiro ao 11 de junho de 2012 e parte proporcional de férias, quantidade que deve ser incrementada no 10 % anual de juros de mora. Condeno a Marta María Pérez Vázquez unicamente na sua condição de administração concursal e absolvo o Fogasa nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mourenza Automoção, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2014

A secretária judicial