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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 23 de maio de 2014 Páx. 23271

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO (199/2012).

Álvaro Garrido Rodríguez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, faço saber que neste procedimento ordinário 199/2012, seguido por instância da Comunidad de Proprietários Curros Enríquez-Edifício Torre face a Obras, Promociones y Construcciones Campus, S.L., se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Vistos por mim, Luis Doval Pérez, magistrado titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense e o seu partido, no dia de hoje, 25 de março de 2014, os presentes autos de julgamento ordinário número 199/2012, seguidos neste julgado por instância da Comunidad de Proprietários Curros Enríquez-EdificioTorre, representada pela procuradora Mª de los Ángeles Sousa Rial e assistida pela letrado Aline Castro Martínez, contra a empresa Obras, Promociones y Construcciones Campus, S.L., em situação de rebeldia processual.

Resolvo que aceitando a demanda interposta pela procuradora María de los Ángeles Sousa Rial, que actua em nome e representação da Comunidad de Proprietários Curros Enríquez-Edifício Torre, contra Obras, Promociones y Construcciones Campus, S.L., condeno o demandado a pagar a soma de trinta e sete mil seiscentos sessenta euros com vinte e seis cêntimo (37.660,26 euros), correspondentes aos recibos de gastos gerais gerados entre o 1 de agosto de 2008 (recebo 011704) até o 1 de dezembro de 2010 (recebo 01414) inclusive, com os juros legais gerados desde a interpretação judicial e com expressa imposição das custas processuais.

Contra esta sentença cabe recurso de apelação no prazo dos 20 dias seguintes ao da sua notificação, acreditando a consignação do preceptivo depósito e da liquidação de taxa.

Assim a pronúncia e assina. O juiz».

E encontrando-se a dita demandado, Obras, Promociones y Construcciones Campus, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a esta.

Ourense, 1 de abril de 2014

O secretário judicial