Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 23 de maio de 2014 Páx. 23267

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (118/2014).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 118/2014 desta secção, seguido por instância de Manuel Domínguez Salgado contra Granitos dele Vale, S.L., Exidesgra, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a resolução seguinte:

«Que estimando em parte o recurso de suplicación interposto por Manuel Domínguez Salgado, a sala declara a nulidade do despedimento do candidato, e condenação a demandada à sua readmisión no seu posto e condições de trabalho com aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento até que aquela tenha lugar, com base num salário diário de 43,70 euros, sem prejuízo de descontar destes salários o período de incapacidade temporária do trabalhador, em canto durante ela não se devindica salário.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o nº 1552, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “35 Social Casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social Casación”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Exidesgra, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto, na Corunha o 21 de fevereiro de 2014.

A Corunha, 30 de abril de 2014

A secretária judicial