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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 22 de maio de 2014 Páx. 23109

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDITO (169/2013).

Julgamento verbal 169/2013.

Procedimento de origem: monitorio 169/2013.

Sobre outras matérias.

Candidato: Nilo López González.

Procuradora: María Luisa López Vizcaíno.

Demandado: Luis González Vilar.

Procuradora: Reyes Abella García.

María dele Carmen Álvarez Iglesias, por substituição, secretária do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Sarria, faz saber que neste julgado e com o número 169/2013 se seguem autos de julgamento verbal por instância da procuradora Sra. López Vizcaíno, em nome e representação de Nilo López González contra Rovi Lugo 2007, S.L., com CIF B-27259936, e contra Luis González Vilar.

Nos ditos autos e em data 14 de março de 2014 ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

Sentença.

Sarria, 14 de março de 2014.

Vistos por Cristina Díaz Rodríguez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria, os autos do julgamento verbal 169/2013 no qual são partes o candidato Nilo López González, assistido pelo letrado senhor Sánchez Goñi e representado pela procuradora senhora López Vizcaíno, e os demandado Luis González Vilar, representado pela procuradora senhora Abella García e assistido pela letrado senhora Rigueiro Arias, e a entidade Rovi Lugo 2007, S.L., declarada em situação de rebeldia processual.

Decido que estimo integramente a demanda interposta por Nilo López González, assistido pelo letrado senhor Sánchez Goñi e representada pela procuradora senhora López Vizcaíno, contra os demandado, Luis González Vilar e Rovi Lugo 2007, S.L., e condeno a estes a que abonem por partes iguais ao candidato a quantidade de seis mil euros (6.000 euros), assim como os juros processuais.

Condeno em custas os demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação, que se interporá ante este julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, e do qual conhecerá, se é o caso, a Audiência Provincial de Lugo.

E para que sirva de notificação em forma à mercantil Rovi Lugo 2007, S.L., expeço e assino o presente edito.

Sarria, 22 de abril de 2014