Julgamento verbal 169/2013.
Procedimento de origem: monitorio 169/2013.
Sobre outras matérias.
Candidato: Nilo López González.
Procuradora: María Luisa López Vizcaíno.
Demandado: Luis González Vilar.
Procuradora: Reyes Abella García.
María dele Carmen Álvarez Iglesias, por substituição, secretária do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Sarria, faz saber que neste julgado e com o número 169/2013 se seguem autos de julgamento verbal por instância da procuradora Sra. López Vizcaíno, em nome e representação de Nilo López González contra Rovi Lugo 2007, S.L., com CIF B-27259936, e contra Luis González Vilar.
Nos ditos autos e em data 14 de março de 2014 ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
Sentença.
Sarria, 14 de março de 2014.
Vistos por Cristina Díaz Rodríguez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria, os autos do julgamento verbal 169/2013 no qual são partes o candidato Nilo López González, assistido pelo letrado senhor Sánchez Goñi e representado pela procuradora senhora López Vizcaíno, e os demandado Luis González Vilar, representado pela procuradora senhora Abella García e assistido pela letrado senhora Rigueiro Arias, e a entidade Rovi Lugo 2007, S.L., declarada em situação de rebeldia processual.
Decido que estimo integramente a demanda interposta por Nilo López González, assistido pelo letrado senhor Sánchez Goñi e representada pela procuradora senhora López Vizcaíno, contra os demandado, Luis González Vilar e Rovi Lugo 2007, S.L., e condeno a estes a que abonem por partes iguais ao candidato a quantidade de seis mil euros (6.000 euros), assim como os juros processuais.
Condeno em custas os demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação, que se interporá ante este julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, e do qual conhecerá, se é o caso, a Audiência Provincial de Lugo.
E para que sirva de notificação em forma à mercantil Rovi Lugo 2007, S.L., expeço e assino o presente edito.
Sarria, 22 de abril de 2014