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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 22 de maio de 2014 Páx. 23091

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2014 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários.

Esta reitoría, em exercício das competências atribuídas pelos artigos 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, reformada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante LOU), e 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (no sucessivo EUSC), aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza e uma vez publicada no boletim oficial da comunidade autónoma a oferta de emprego público do pessoal docente e investigador para o ano 2014 (Diário Oficial da Galiza de 9 de abril de 2014), resolve convocar os correspondentes concursos de acesso às vagas de corpos docentes universitários que se relacionam no anexo desta resolução, com suxeición às seguintes bases:

1. Normas gerais.

1.1. Estes concursos reger-se-ão pelo disposto na LOU e nos reais decretos 1312/2007 e 1313/2007, de 5 de outubro, que regulam, respectivamente, a habilitação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a eles. Ademais regular-se-ão pelo disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (em diante LRX-PAC); nos EUSC, na normativa provisoria pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários, aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 11 de fevereiro de 2009, por estas bases de convocação e, com carácter supletorio, pelo previsto na legislação geral de funcionários civis do Estado.

1.2. A presente convocação compreende o concurso independente de cada uma das vagas convocadas.

2. Requisitos das pessoas candidatas.

2.1. Para participar nestas provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade espanhola, consonte o disposto no artigo 57 do Estatuto do empregado público (Lei 7/2007, de 12 de abril, BOE de 13 de abril), no artigo 89 e na disposição adicional décimo primeira da LOU, ser nacional de Estados membros da União Europeia. Em qualquer dos dois casos terão o mesmo tratamento. Este mesmo critério será de aplicação:

– Às pessoas que tenham a nacionalidade naqueles Estar a que, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as nos termos em que esta se encontra definida no Tratado constitutivo da União Europeia.

– Às pessoas que sejam cónxuxes de outras com nacionalidade espanhola ou de nacionais de outros Estar membros da União Europeia, sempre que não se encontrem em situação de separação de direito, assim como à sua descendencia e à do seu cónxuxe, sempre que não estejam separadas de direito e sejam menores de 21 anos ou maiores desta idade e vivam às suas expensas.

– Esta última extensão do benefício será igualmente aplicable às pessoas que tenham a nacionalidade de terceiros Estados não membros da União Europeia quando assim se preveja nos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

b) Cumprir os requisitos mínimos e máximos de idade legalmente estabelecidos para o acesso à função pública.

c) Não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas, nem encontrar-se inhabilitado/a para o desempenho das funções públicas por sentença judicial firme. As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola, ademais, não estar submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à Função Pública.

d) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funções correspondentes ao largo.

e) Estar em posse da habilitação pertinente para o corpo de que se trate, consonte o estabelecido no Real decreto 1312/2007, cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4 do Real decreto 1313/2007 e, no caso de ser funcionário/a, não estar incurso na proibição do ponto 4 do artigo 9 deste real decreto. Para concursar às vagas de corpos docentes vinculadas a vagas assistenciais de instituições sanitárias, as pessoas que concursen deverão estar em posse do título oficial de especialista que corresponda ao largo.

As pessoas acreditadas que sejam nacionais de outros Estar não membros da União Europeia poderão tomar parte nos concursos de acesso e, se é o caso, aceder à função pública quando o Estado da sua nacionalidade reconheça aptidão legal a os/às espanhóis/las para ocupar na docencia universitária posições análogas às de os/as funcionários/as docentes na universidade espanhola.

f) Acreditar, uma vez nomeados/as funcionários/as, bem através da Comissão de Selecção ou documentalmente, um nível de conhecimento da língua galega equivalente ao Celga 3 e do espanhol equivalente ao nível B2. De não ser assim, a pessoa nomeada funcionária deverá realizar um curso de conhecimento da(s) língua(s) organizado pela própria universidade.

2.2. A posse dos requisitos estabelecidos nesta base, salvo os da alínea f), estará referida sempre à data de expiración do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao menos ata o momento da tomada de posse como funcionário/a de carreira.

3. Solicitudes.

3.1. A solicitude para participar nestas provas selectivas ajustará ao modelo aprovado oficialmente pela Vicerreitoría de Títulos e Pessoal Docente e Investigador que se encontra publicado no site http://www1.usc.és/webvprof/acreditados/. A pessoa aspirante deverá cumprimentar na solicitude o seu domicílio e o seu endereço de correio electrónico e será preferentemente a este último a onde a USC enviará as notificações.

As pessoas que optem a mais de um largo deverão apresentar uma solicitude independente para cada uma delas.

Ademais será requisito imprescindível para participar no processo que as pessoas aspirantes, no acto de apresentação, façam entrega a o/à presidente/a da Comissão de cinco exemplares do seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, se é o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e documentos acreditativos dos méritos alegados, segundo modelo publicado na página web.

3.2. As solicitudes dirigirão ao reitor da Universidade de Santiago de Compostela no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Estas solicitudes poderão apresentar-se em quaisquer dos registros gerais da USC, situados no Campus de Santiago (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (serviços centrais do Campus de Lugo, Campus universitário, 27002 Lugo), ou pelos restantes procedimentos previstos no artigo 38.4 da LRX-PAC. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o/a empregado/a de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.

3.3. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar à Universidade de Santiago de Compostela por cada concurso em que solicitem participar a quantidade de 40,74 euros em conceito de direitos de exame. O ingresso ou transferência deverá efectuar na conta IBAN ÉS07-2080-0388-20-3110000646 de Novagalicia Banco.

Estarão exentas do pagamento desta taxa as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial, sempre que apresentem junto com a sua solicitude a justificação documentário correspondente. Os membros de famílias numerosas de categoria geral terão direito a uma bonificación do 50 %.

Também se aplicará uma bonificación do 50 % à inscrição no processo selectivo, solicitada por pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados no parágrafo anterior, solicitará nos escritórios do Serviço Público de Emprego e apresentará com a solicitude.

A falta de pagamento destes direitos durante o prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão da pessoa aspirante, excepto que acredite estar exenta do pagamento da dita taxa.

Não procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes no caso de exclusão definitiva das provas selectivas por causas imputables a elas.

3.4. Com a solicitude acompanhar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditativo da nacionalidade.

Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar fotocópia do documento que acredite a nacionalidade e, se é o caso, os documentos acreditativos do vínculo de parentesco e o facto de viverem a expensas ou estarem a cargo da pessoa nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estar, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com que tenha o dito vínculo. Assim mesmo, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estarem separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que a pessoa aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo. A habilitação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competentes do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da Universidade de Santiago de Compostela.

b) Fotocópia compulsada, ou simples acompanhada do respectivo original para o seu cotexo, dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na alínea e) da base 2.1. No suposto de ser professor/a de um largo de igual categoria, certificação acreditativa do seu desempenho.

As pessoas candidatas que pertençam a esta universidade e assim o façam constar na solicitude, só deverão apresentar os documentos a que se refere esta epígrafe que não constem no seu expediente pessoal.

c) Xustificante original de ter abonado os direitos de exame, em que deverá constar necessariamente o nome e apelidos da pessoa aspirante e a referência do número de concurso, assim como, se é o caso, xustificante da causa de bonificación ou isenção.

3.5. De conformidade com o disposto na alínea f) da base 2.1, as pessoas aspirantes poderão acreditar, nesta fase do procedimento, um nível de conhecimento da língua galega equivalente ao Celga 3 e do espanhol equivalente ao nível B2.

A falta de habilitação documentário do requisito assinalado no ponto 3.5 não será causa de exclusão, e poderá acreditar-se através da Comissão de Selecção. De não ser assim, a pessoa nomeada funcionária deverá realizar um curso de conhecimento da/s língua/s organizado pela própria universidade.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo máximo de quinze (15) dias, ditará uma resolução que declare aprovadas as listas provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas aos diferentes concursos de acesso, com indicação das causas de exclusão. Esta resolução, junto com as listas completas de admitidos/as e excluídos/as, publicará nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo da Universidade de Santiago de Compostela, e dever-se-á fazer constar nela a data da sua inserção nos tabuleiros.

Assim mesmo, será objecto de difusão através da página web desta universidade no endereço: http://www1.usc.és/webvprof/acreditados/

4.2. As pessoas interessadas poderão apresentar reclamação contra esta resolução ante o reitor, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação nos tabuleiros de anúncios da Reitoría. Neste prazo, as pessoas aspirantes excluídas ou que não figurem na relação de admitidas e excluídas do correspondente concurso poderão reparar os defeitos que motivaram a sua exclusão ou omisión da dita relação. No caso de não fazê-lo, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

Uma vez resolvidas as reclamações, no prazo máximo de quinze (15) dias desde a finalización do prazo assinalado para apresentar reclamação, ditar-se-á uma nova resolução que aprove as listas definitivas de pessoas admitidas e excluídas, que serão objecto de publicação na forma indicada na base 4.1. Esta resolução porá fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Não obstante, poderá interpor-se recurso potestativo de reposición ante o reitor no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação, de acordo com o previsto na LRX-PAC. Neste caso, não poderá interpor-se o recurso contencioso-administrativo antes mencionado ata a resolução expressa ou a rejeição presumível do de reposición.

5. Comissões de selecção.

5.1. A composição das comissões de selecção é a que figura no anexo desta convocação. Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros da Comissão de Selecção poderão ser consultados pelas pessoas interessadas, durante o tempo que dure o processo, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, no Serviço de Planeamento de PDI, sito no Pazo de São Xerome, largo do Obradoiro, Santiago de Compostela.

5.2. Para a constituição e a actuação das comissões observar-se-á o recolhido na normativa provisoria pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários, aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 11 de fevereiro de 2009. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos, em qualquer momento da tramitação do procedimento, quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 28 da LRX-PAC.

5.3. Uma vez resolvidas a renúncia, abstenção ou recusación que puderem ter-se apresentado, as pessoas afectadas serão substituídas por os/as respectivos/as suplentes. No suposto de que também no membro suplente de que se trate concorresse alguma das circunstâncias de impedimento citadas anteriormente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os membros suplentes.

5.4. As comissões deverão constituir-se dentro dos três meses seguintes à data de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Para isso, o/a presidente/a titular, realizadas as consultas pertinentes com os restantes membros, convocará os/as titulares e, se é o caso, os/as suplentes para proceder ao acto formal de constituição daquela, e fixará o lugar, a data e a hora em que terá lugar. Da constituição da Comissão também serão informadas as pessoas candidatas.

6. Desenvolvimento do concurso.

6.1. Critérios de valoração.

6.1.1. No acto de constituição, as comissões de selecção, em função das características das vagas que se vão prover e das actividades docentes e investigadoras que figurem na convocação, aprovarão e farão públicos, no tabuleiro de anúncios do centro em que actuem, os critérios de selecção que serão utilizados para a resolução dos concursos de acesso convocados. Estes critérios deverão respeitar o precisado no artigo 9 da normativa desta universidade pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários e as proporções que se recolhem no anexo da dita normativa para a valoração de cada categoria de méritos.

6.1.2. Publicados os critérios, o/a presidente/a convocará as pessoas candidatas admitidas ao acto de apresentação que deverá ter lugar entre as 24 e 72 horas contadas desde a publicação dos critérios. A comunicação incluirá o lugar, a data e a hora de realização.

6.2. Acto de apresentação.

6.2.1. A ordem de actuação de os/as aspirantes nas provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «B», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 29 de janeiro de 2014, da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

6.2.2. No acto de apresentação, que será público, as pessoas candidatas entregar-lhe-ão a o/à presidente/a da Comissão de Selecção cinco exemplares do seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, se é o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e documentos acreditativos dos méritos alegados. O historial deverá ajustar-se no possível ao modelo estabelecido no documento denominado Historial do aspirante publicado na página web http://www1.usc.és/webvprof/acreditados/; para a sua elaboração seguir-se-á o documento de instruções que se encontra na mesma página. Em qualquer caso, o historial deverá incluir todas as epígrafes do modelo estabelecido. O exemplar da documentação acreditativa dos méritos deverá apresentar-se organizado na mesma ordem que o modelo de historial.

6.2.2.1. As pessoas aspirantes a um largo de professor titular de universidade entregar-lhe-ão também a o/à presidente/a cinco exemplares de uma guia docente de uma matéria das que se determinam no anexo desta convocação e cinco exemplares do projecto investigador que desenvolverão no caso de ser-lhes outorgada o largo. Quando no anexo se estabeleçam matérias da área, a guia docente referir-se-á a uma matéria troncal, obrigatória ou de formação básica adscrita à área de conhecimento das que se cursem para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau ou equivalente na USC.

A guia docente terá no máximo uma extensão de cinquenta páginas em tamanho DIZEM A4 a duplo espaço e deverá fazer referência, no mínimo, aos seguintes aspectos:

– Dados descritivos da matéria.

– Sentido da matéria no plano de estudos.

– Objectivos: competências, destrezas e habilidades que deve adquirir o estudante.

– Desenvolvimento do temario teórico e prático.

– Bibliografía recomendada.

– Metodoloxía e recursos necessários.

– Sistema de avaliação da aprendizagem.

– Outras informações de interesse.

O projecto investigador terá no máximo vinte e cinco páginas em tamanho DIZEM A4 a duplo espaço.

6.2.2.2. As pessoas aspirantes a um largo de catedrático de universidade entregar-lhe-ão também a o/à presidente/a cinco exemplares do projecto investigador que desenvolverão no caso de ser-lhes outorgada o largo, que terá uma extensão máxima de vinte e cinco páginas DIZEM A4 a duplo espaço.

6.2.3. O/A secretário/a da Comissão deverá garantir que a documentação entregue por os/as concursantes possa ser consultada com anterioridade ao início das provas por todas as pessoas candidatas apresentadas.

6.3. Provas.

6.3.1. Os concursos de acesso ao corpo de titulares de universidade constarão de duas provas que serão públicas.

6.3.1.1. A primeira prova consistirá na exposição e defesa oral dos méritos e do historial académico, docente, investigador, de gestão e, se é o caso, sanitário-assistencial de cada pessoa candidata. Esta exposição não poderá exceder de 90 minutos, com um debate posterior com a Comissão durante um tempo máximo de de os horas.

Em caso que exista uma única pessoa aspirante, a Comissão, depois de analisar a documentação apresentada por esta, se considera por unanimidade que resulta suficiente para a superação da prova, poderá isentar da exposição oral e posterior debate.

Rematada esta prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

6.3.1.2. A segunda prova consistirá na exposição oral, durante um tempo máximo de 90 minutos, e posterior debate com a Comissão, durante um máximo de duas horas:

– Da guia docente de uma das matérias que se determinem na convocação ou, no seu defeito, de uma matéria troncal ou obrigatória da oferta oficial de graus relacionada com a área pela que se convoca o largo.

– Do projecto investigador que desenvolverá no caso de lhe ser outorgada o largo.

Uma vez rematada a segunda prova, cada membro da comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

O peso de cada prova na qualificação final das pessoas candidatas será de 50 %.

De acordo com estes relatórios, a Comissão elaborará uma proposta de provisão. Os membros da comissão que votem em contra da proposta maioritária terão que fazer constar a motivação do seu voto.

A proposta incluirá uma relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocupar o largo por orden de preferência para a nomeação pelo reitor. O processo poderá concluir com a proposta da Comissão de não prover o largo convocado.

6.3.2. Os concursos de acesso ao corpo de catedráticos de universidade constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição e defesa oral dos méritos de cada candidato/a e do projecto investigador que desenvolverá de lhe ser outorgada o largo. A exposição e a defesa oral não poderão exceder de 90 minutos e duas horas, respectivamente.

Rematada a prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados. De acordo com estes relatórios, a Comissão elaborará uma proposta de provisão. Os membros da Comissão que votem em contra da proposta maioritária terão que fazer constar a motivação do seu voto.

A proposta incluirá uma relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocupar o largo por ordem de preferência para a nomeação pelo reitor. O processo poderá concluir com a proposta da Comissão de não prover o largo convocado.

6.3.3. As pessoas aspirantes serão convocadas pela Comissão aos diferentes actos em único apelo que fará público no tabuleiro de anúncios em que actue, sendo excluídas do concurso as que não compareçam, salvo nos casos de força maior devidamente justificados e apreciados como tais pela Comissão.

7. Proposta de provisão.

7.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalización das provas fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a Comissão de Selecção a proposta motivada e vinculante de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por orden de preferência. Esta proposta será formalizada no modelo normalizado de acta que proverá a vicerreitoría competente em matéria de professorado, e fá-se-ão constar os mecanismos de impugnación que possam utilizar as pessoas interessadas. A proposta permanecerá exposta, ao menos, até a expiración do prazo para interpor os correspondentes recursos.

O tempo transcorrido entre a publicação da convocação e a resolução do concurso não poderá exceder quatro meses, salvo nos supostos de suspensão ou ampliação deste prazo por impugnación ou outras causas justificadas apreciadas por resolução do reitor da USC.

7.2. Uma vez publicada, a proposta será entregada por o/a presidente/a da Comissão de Selecção ou, se é o caso, por o/a secretário/a à Vicerreitoría de Títulos e Pessoal Docente e Investigador junto com as actas e relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegada por cada pessoa candidata com a justificação documentário correspondente e a certificação do secretário ou da secretária da Comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.

7.3. Rematado o procedimento, a documentação de os/as concursantes ficará ao seu dispor na Vicerreitoría de Títulos e Pessoal Docente e Investigador de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposición de recurso, não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

Transcorridos seis meses desde a finalización do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não for retirada será destruída.

8. Apresentação de documentos e nomeações.

8.1. No prazo máximo de vinte dias contados desde o seguinte ao da publicação da proposta de nomeação, a pessoa candidata proposta em primeiro lugar pela Comissão de Selecção tem que apresentar os seguintes documentos na Vicerreitoría de Títulos e Pessoal Docente e Investigador ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 38.4 da LRX-PAC:

a) Cópia compulsada do título académico requerido para o largo para a qual tenha sido proposta.

b) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separada mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública nem encontrar-se inhabilitada para o exercício das funções públicas. As pessoas aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar, de conformidade com o estabelecido no artigo 7.2 do Real decreto 543/2001, de 18 de maio, sobre acesso ao emprego público na Administração geral do Estado e os seus organismos públicos de nacionais de outros Estar aos quais é de aplicação o direito à livre circulação de trabalhadores/as, que não estão submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

c) Certificado médico oficial acreditativo de não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funções correspondentes a professor/a de universidade.

8.2. Aqueles/as que tivessem a condição de funcionários/as públicos/as de carreira em activo estarão exentos/as de apresentar os documentos mencionados nas alíneas b) e c) desta base, e deverão apresentar certificação da Administração de que dependam, acreditativa da sua condição de funcionários e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

As pessoas candidatas que pertençam a esta universidade só deverão apresentar os documentos a que se refere esta base que não constem no seu expediente pessoal.

8.3. O reitor da Universidade de Santiago de Compostela efectuará a nomeação como funcionário/a de carreira da pessoa candidata proposta pela Comissão, uma vez que apresentasse em prazo a documentação exixida no número 1 desta base. Em caso que a primeira pessoa candidata proposta não acredite em tempo e forma os aspectos assinalados no parágrafo anterior, o reitor procederá, de modo sucessivo, à nomeação das seguintes pessoas candidatas propostas segundo a ordem estabelecida pela Comissão de Selecção, depois da habilitação por estas dos mencionados requisitos em idêntico prazo de vinte dias.

8.4. As nomeações, que especificarão a denominación do largo com indicação da área de conhecimento e o corpo a que pertence, serão publicados no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza e comunicados aos registros correspondentes para o efeito do outorgamento do número de registro de pessoal e de inscrição no corpo respectivo, assim como ao Conselho de Universidades.

8.5. No prazo máximo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa candidata proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a de carreira do corpo docente universitário de que se trate. No momento da tomada de posse, a pessoa candidata deverá apresentar declaração de não estar afectada por incompatibilidade ou opção no caso de ter outro trabalho no sector público.

9. Norma final.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposición perante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado ata a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e 117 da LRX-PAC.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2014

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Relação de vagas e comissões
Catedrático de universidade

Nº de concurso: 2342/14. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(A00550).

Área de conhecimento: toxicoloxía.

Departamento: Anatomía Patolóxica e Ciências Forenses.

Perfil: Toxicoloxía Veterinária (G2091425).

Centro (*): Facultai de Veterinária.

Localidade: Lugo.

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade.

Nº de concurso: 2340/14.

Corpo: catedrático de universidade.

Área de conhecimento: toxicoloxía.

Comissão titular

Presidente:

López-Rivadulla Lamas, Manuel

T

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela. 

Secretária:

Cruz Landeira, Angelines

T

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela. 

1ª vogal:

Bermejo Barrera, Ana María

T

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela. 

2ª vogal:

Cameán Fernández, Ana María

T

Catedrática de universidade

Universidade de Sevilha

3º vogal:

García Fernández, Antonio Juan

T

Catedrático de universidade

Universidade de Murcia

Comissão suplente

Presidente:

Carracedo Álvarez, Ángel María

T

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela. 

Secretária:

Rodríguez Calvo, María Sol

T

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela. 

1ª vogal:

Fernández Gómez, Purificación

T

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela. 

2ª vogal:

Torija Isasa, Esperança

T

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

3º vogal:

Pla Martínez, Antonio

T

Catedrático de universidade

Universidade de Granada