Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 19 de maio de 2014 Páx. 22492

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Campo Lameiro (expediente IN407A 2014/68-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMT, CT Rozas.

Situação: Campo Lameiro.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 604 metros de comprimento, com origem no apoio projectado nº 1 C-2000-12 na LMT SJG806 e final no CT projectado. Centro de transformação aéreo de 50 kVA, com RT 20 kV/400-230 V, situado no lugar de Rozas, Campo Lameiro.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000, anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação

Pontevedra, 23 de abril de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de proprietários bens e direitos afectados

Câmara municipal: Campo Lameiro.

Província: Pontevedra.

Nº de prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Apoio

Claques

m2

ml aér.

m2 aér.

1

Castiñeira

Monte Alto

Comunidad de Montes de Rozas

1-5

3,77

517

8.278

2

Veigiñas

Prado

Elena Rodríguez Fontenla

6

0,84

74

640

3

Veigiñas

Labradío

Celina García Fontenla

6

0,84

1

92