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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 16 de maio de 2014 Páx. 22143

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (547/2013).

Sarai Paniagua Acera, secretária do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, Julgado de Família de Vigo, certificar que neste julgado se tramitam autos de julgamento de modificação de medidas 547/2013, nos cales se ditou a seguinte:

«Sentença nº 124.

Vigo, 10 de março de 2014.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), viu os autos seguidos neste julgado sob número 547/2013, sobre modificação de medidas, por instância de Francisco Vidal Vázquez, como candidata, representado pela procuradora dos tribunais Eva Martínez Paz e baixo a assistência letrado de Julia Viso Martínez, contra Paloma Pérez Biot, como demandado, declarada em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Resolução.

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Martínez Paz, em nome e representação de Francisco Vidal Vázquez, contra Paloma Pérez Biot, declarada em situação de rebeldia processual, e no que interveio o Ministério Fiscal, estimo esta e acordo a extinção da pensão de alimentos que o candidato devia satisfazer aos seus filhos, com efeitos a partir da presente resolução.

As custas impõem à parte demandado.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Assim, por esta sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste e sirva de notificação a Paloma Pérez Biot, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.

Vigo, 23 de abril de 2014