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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 16 de maio de 2014 Páx. 22145

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1251/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que por Resolução ditada o dia 23 de abril de 2014, no processo seguido por instância de Mónica Soto Gerpe contra Belém González García, em reclamação por quantidade, se registou com o nº 1251/2011 e se acordou notificar a Belém González García a parte dispositiva do decreto seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

– Ter por desistida a Mónica Soto Gerpe da sua demanda face à empresa Belém González García.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique às partes.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros no Banesto, devendo indicar no campo conceito, “recurso” seguido do código “31 social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida de 31 “social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Belém González García, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 24 de abril de 2014

A secretária judicial