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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 16 de maio de 2014 Páx. 22139

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4479/2011).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 4479/2011 desta secção, seguido por instância de José Carlos Leis Paragem e outros contra Edificaciones Orivan, S.L. e outros, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«A Corunha, 23 de abril de 2014.

Unam-se os anteriores escritos –idênticos– encabeçados pelo letrado Fernando Escariz Fernández, em representação de José Carlos Leis Paragem e outros, ao recurso correspondente, junto com as suas cópias. Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias desse escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Requeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de Catalunha testemunho da sentença 7057/2002, de 7 de novembro, recaída no recurso de suplicación 1153/2002, em que foi palestrante Felipe Soler Ferrer, com expressão da sua firmeza para a sua união à peça do RCUD.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que produza efeitos legais e sirva de notificação a Edificaciones Orivan, S.L., com último domicílio conhecido na travesa de Pastoriza, 56, sob esquerda, 15140 Arteixo, adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 23 de abril de 2014

A secretária judicial