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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 16 de maio de 2014 Páx. 22050

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 54/2014, de 24 de abril, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de instalação de estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Buchabade (câmara municipal de Ponte Caldelas).

A Câmara municipal de Ponte Caldelas, em sessão que teve lugar o dia seis de fevereiro de dois mil quatro, aprovou o projecto de obras de instalação da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais (EDAR) em Buchabade (câmara municipal de Ponte Caldelas) e na mesma sessão acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo 1 da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam a Câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, actualmente o sistema de saneamento realiza-se mediante fosas sépticas, poços pretos e verteduras ilegais, e que estas últimas originam um grave problema de saúde pública e claque ambiental, pelo que urxe a necessária instalação da EDAR para solucionar este problema.

No núcleo rural de Buchabade estão instalados os contentores para saneamento de fecais, actualmente sem uso pois para o seu correcto funcionamento é necessária a colocação e posta em marcha da EDAR, e para isto é necessário ocupar uma leira particular e tramitar o correspondente expediente de expropiación.

A urgência para acometer quanto antes as obras vem justificada pela necessidade de instalar uma estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Buchabade, o que evitaria a existência de verteduras ilegais e dos riscos que estas supõem para a salubridade pública e o ambiente, e mais ainda na saúde das pessoas, pelas consequências que pode supor não emprestar um correcto serviço de saneamento aos vizinhos da câmara municipal; a execução da obra repercutirá favoravelmente na vida e na salubridade do núcleo afectado, e possibilitará que a Câmara municipal atinja o cumprimento das suas obrigas normativas.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de abril de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de instalação da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais (EDAR) em Buchabade (câmara municipal de Ponte Caldelas), a qual deverá, se for o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de abril de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça