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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 16 de maio de 2014 Páx. 22052

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 23 de abril de 2014 pela que se acorda a execução da sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza recaída no Plano geral de ordenação autárquica da Pobra do Caramiñal (PÓ 4249/2007 e PÓ 4838/2008).

O Tribunal de Justiça da Galiza, com data de 15 de dezembro de 2011, ditou sentença nos procedimentos ordinários números PÓ 4249/2007 e PÓ 4838/2008, interpostos por Mercedes Puente Fernández e Ramón Boo Franco contra as ordens da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, de 1 de março e de 25 de outubro de 2007, sobre a aprovação definitiva do PXOM da Pobra do Caramiñal.

A referida sentença, declarada firme o 17 de abril de 2012, na sua parte dispositiva, assinala: «Estimamos parcialmente o recurso interposto por Mercedes Puente Fernández e Ramón Boo Franco, contra as ordens de 1 de março de 2007 e de 25 de outubro, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, sobre aprovação definitiva do PXOM da Pobra do Caramiñal, e anulamos as mencionadas resoluções única e exclusivamente no que diz respeito à classificação do âmbito físico especificado no fundamento de direito quinto desta sentença, que deve ser considerado como solo urbano consolidado, com desestimación das restantes pretensões».

Com data de 8 de abril de 2014 tem entrada no registro do Portelo Único (entrada número 2014/355) comunicação da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal do Acordo plenário de 27 de março de 2014, acordo em que se aprova o documento anexo que recolhe as modificações do PXOM para executar a sentença 01222/2011. Esta modificação consiste em: «tomando como base o plano A-04 do PXOM da Pobra do Caramiñal, aprovado definitivamente mediante as ordens de 1 de março de 2007 e de 25 de março da conselheira de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes (DOG nº 54, de 16 de março de 2007, DOG nº 220, de 14 de novembro, e DOG nº 168, de 1 de setembro de 2008), corrige-se este extraindo essas superfícies, marcadas na sentença, do polígono AR-POL 2 e vinculam ao uso residencial B+3 adjacente como solo urbano consolidado. Como consequência disto, o polígono AR-POL volta-se delimitar segundo fica em documentação adjunta».

No mesmo acto, acorda-se comunicar o dito acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, ao Tribunal Superior de Justiça e aos recorrentes.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

Em vista de tudo o que antecede, e seguindo as indicações desse tribunal,

RESOLVO:

Primeiro. Prestar aprovação à proposta formulada pela Câmara municipal da Pobra do Caramiñal, no Acordo plenário de 27 de março de 2014, no que respeita à aprovação do documento anexo ao plano geral que recolhe as modificações derivadas do cumprimento da decisão contida na sentença nº 01222/2011, ditada nos procedimentos judiciais 4249/2007 e 4838/2008.

Segundo. Notifique-se-lhe esta resolução à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2014

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas