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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 16 de maio de 2014 Páx. 22054

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 23 de abril de 2014 pela que se acorda a execução das sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza recaídas no Plano geral de ordenação autárquica da Pobra do Caramiñal (PÓ 4026/2008 e PÓ 4082/2008).

O Tribunal de Justiça da Galiza, com data de 27 de janeiro de 2011 e de 22 de setembro de 2011, ditou sentenças nos procedimentos ordinários números PÓ 4036/2008 e PÓ 4082/2008, interpostos por Luis Miguel e por Antonio e Juan Boullón Juanatey e Bandaseca, S.L., respectivamente, contra as ordens da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, de 1 de março e de 25 de outubro de 2007, sobre a aprovação definitiva do PXOM da Pobra do Caramiñal.

A Sentença 74/2011, declarada firme o 2 de maio de 2011, na sua parte dispositiva, assinala: «Estimamos parcialmente o recurso interposto por Salvador Manuel Fernández Barreras, contra as ordens de 1 de março de 2007 e de 25 de outubro, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, sobre aprovação definitiva do PXOM da Pobra do Caramiñal, e anulámo-la no que alcança à propriedade do recorrente, situada no número 18 do passeio do Areal, que deve ser classificada como solo urbano consolidado e fora da área de compartimento do polígono 1».

A Sentença 843/2011, declarada firme o 5 de março de 2012, na sua parte dispositiva, assinala: «Estimamos parcialmente o recurso interposto por Antonio e Juan Boullón Juanatey e Bandaseca, S.L., contra as ordens de 1 de março de 2007 e de 25 de outubro, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, sobre aprovação definitiva do PXOM da Pobra do Caramiñal, e anulamos a dita resolução no que se refere à inclusão no polígono AR-POL1 da habitação nº 15 do passeio do Areal e da parte do prédio em que consiste, que está na zona destinada a equipamento, e declaramos que esse imóvel deve ser classificado como solo urbano consolidado e excluído do polígono».

Com data de 8 de abril de 2014 tem entrada no registro do Portelo Único (entrada número 2014/355) comunicação da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal do Acordo plenário de 27 de março de 2014, acordo em que se aprova o documento anexo que recolhe as modificações do PXOM para executar as sentenças 74/2011 e 843/2011. Para a execução de ambas as duas, toma-se como ponto de partida o plano A-03 do PXOM da Pobra, aprovado definitivamente mediante as ordens de 1 de março de 2007 e de 25 de março, da conselheira de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes (DOG nº 54, de 16 de março de 2007, DOG nº 220, de 14 de novembro, e DOG nº 168, de 1 de setembro de 2008):

– Extraindo do POL 1 a propriedade de Salvador Manuel Fernández Barreras, sita no número 18 do passeio do Areal, classificando o extraído como solo urbano consolidado residencial, com a edificabilidade existente. Como consequência disto, o POL 1 volta-se delimitar, restando a superfície extraída e resitúase a superfice para equipamento dentro do polígono.

– Extraindo do POL 1 a habitação do recorrente, sita no número 15 do passeio do Areal, e a parte do prédio em que consiste que está na zona destinada a equipamento, classificando-as como solo urbano consolidado residencial, com a edificabilidade existente. Como consequência disto, o POL 1 volta-se delimitar, restando a superfície extraída e resitúase a superfice para equipamento dentro do polígono.

No mesmo acto, acorda-se comunicar o dito acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, ao Tribunal Superior de Justiça e aos recorrentes.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

Em vista de tudo o que antecede, e seguindo as indicações desse tribunal,

RESOLVO:

Primeiro. Emprestar aprovação à proposta formulada pela Câmara municipal da Pobra do Caramiñal, no Acordo plenário de 27 de março de 2014, no que respeita à aprovação do documento anexo ao plano geral que recolhe as modificações derivadas do cumprimento das decisões contidas nas sentenças 74/2011 e 843/2011, ditadas nos procedimentos judiciais 4249/2007 e 4838/2008.

Segundo. Notifique-se-lhe esta resolução à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2014

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas