De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se a notificação de emprazamento para o trâmite de audiência a Elías Prado Díaz, no expediente IU1/86/2012-R2, em relação com o recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 22 de outubro de 2013, da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras consistentes em construção de habitação unifamiliar, duas edificacións auxiliares e uma solaina no lugar de Penencia-Doniños, no termo autárquico de Ferrol, província da Corunha.
O expediente mencionado esta à disposição do interessado nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar as alegações que julgue procedentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística