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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quinta-feira, 15 de maio de 2014 Páx. 22024

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 25 de abril de 2014 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 20 de dezembro de 2012 recaída no expediente IU3/33/2012-R1.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 1 de abril de 2014 a resolução pela qual se estima o recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 20 de dezembro de 2012, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística em relação com as obras consistentes em edificación com tipoloxía de nave industrial, soportal, edificación com tipoloxía de alpendre e espaço coberto, armazenamento de chatarra e veículos para desmantelamento em evidente estado de deterioración e abandono no lugar de Berán, termo autárquico de Leiro, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução José Luis Vigo Soto, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao citado interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística